Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 81, DE 17 DE MAIO DE 2018.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 120, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.)
Instituir o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência constante da Portaria Presidência nº 76/2016, com fundamento na Resolução 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e o teor do Procedimento Administrativo Nº 0007911-53.2016.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, que será responsável, entre outros, pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais e proposição de replanejamentos.
Art. 2º Designar os servidores abaixo mencionados, com o escopo de compor o referido Comitê, bem como atuar como gestores:
I – Ricardo Negrão de Oliveira, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC;
II – Carlos Roberto Menezes, Coordenador de Infraestrutura – COIE/STIC;
III – Rafael Dittberner, Coordenador de Soluções Corporativas – COSC/STIC;
IV – Nelson Antônio Guimarães Neto, Chefe da Seção de Gestão de TIC – SGTIC/STIC; e
V – José Fernando Valim Batelli, Chefe da Seção de Administração de Rede e Sistemas Operacionais – SARSO/STIC.
Art. 2º O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC será composto pelos titulares das unidades abaixo relacionadas, os quais também atuarão como gestores: (Redação dada pela Portaria DG n. 17/2019)
I – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC; (Redação dada pela Portaria DG n. 17/2019)
II – Coordenadoria de Infraestrutura – COIE/STIC; (Redação dada pela Portaria DG n. 17/2019)
III – Coordenadoria de Soluções Corporativas – COSC/STIC; (Redação dada pela Portaria DG n. 17/2019)
IV – Chefe da Seção de Gestão de TIC – SGTIC/STIC; e (Redação dada pela Portaria DG n. 17/2019)
V – Chefe da Seção de Administração de Rede e Sistemas Operacionais – SARSO/STIC. (Redação dada pela Portaria DG n. 17/2019)
Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo Secretário da STIC, cuja substituição dar-se-á pelo Coordenador da COIE, nos casos de afastamentos e impedimentos legais e eventuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO DE CASTRO RODRIGUES
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 20, de 28.5.2018, p. 12.