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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

Instituir o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência constante da Portaria Presidência nº 76/2016, com fundamento na Resolução 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e o teor do Procedimento Administrativo Nº 0007911-53.2016.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF, o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, que será responsável, entre outros, pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais e proposição de replanejamentos.

Art. 2º Designar os servidores abaixo mencionados, com o escopo de compor o referido Comitê, bem como atuar como gestores:

I – Ricardo Negrão de Oliveira, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC;

II – Carlos Roberto Menezes, Coordenador de Infraestrutura – COIE/STIC;

III – Rafael Dittberner, Coordenador de Soluções Corporativas – COSC/STIC;

IV – Nelson Antônio Guimarães Neto, Chefe da Seção de Gestão de TIC – SGTIC/STIC; e

V – José Fernando Valim Batelli, Chefe da Seção de Administração de Rede e Sistemas Operacionais – SARSO/STIC.

Art. 2º O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC será composto pelos titulares das unidades abaixo relacionadas, os quais também atuarão como gestores: (Redação dada pela Portaria DG n. 17/2019)

I – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC; (Redação dada pela Portaria DG n. 17/2019)

II – Coordenadoria de Infraestrutura – COIE/STIC; (Redação dada pela Portaria DG n. 17/2019)

III – Coordenadoria de Soluções Corporativas – COSC/STIC; (Redação dada pela Portaria DG n. 17/2019)

IV – Chefe da Seção de Gestão de TIC – SGTIC/STIC; e (Redação dada pela Portaria DG n. 17/2019)

V – Chefe da Seção de Administração de Rede e Sistemas Operacionais – SARSO/STIC. (Redação dada pela Portaria DG n. 17/2019)

Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo Secretário da STIC, cuja substituição dar-se-á pelo Coordenador da COIE, nos casos de afastamentos e impedimentos legais e eventuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO DE CASTRO RODRIGUES

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 20, de 28.5.2018, p. 12.