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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

Instituir a Comissão de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 22 da Resolução n° 23.501, de 19 de dezembro de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, e o teor do Procedimento Administrativo N° 0000341-79.2017.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir, com fundamento no art. 22 da Resolução n° 23.501/2016, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, a Comissão de Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.

Art. 2°. A Comissão de Segurança da Informação será composta pelos seguintes servidores:

I - Tadeu Costa Saenger, representante do Gabinete da Presidência;

II - Paulo Lucena Melo, representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal;

III - Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay, representante da Diretoria-Geral;

IV - Fábio Moreira Lima, representante da Secretaria Judiciária;

V - Ricardo Negrão de Oliveira, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - Edivan Ismael dos Santos, representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

VII - Paulo de Tarso Costa de Sousa, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII - Fernando de Castro Velloso Filho, representante da Assessoria de Comunicação Social.

I - Fernanda Pires Dandrada Roscoe Bessa, representante do Gabinete da Presidência;

II - Paulo Lucena Melo, representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal; (Redação dada pela Portaria DG n. 86/2020)

III - Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay, representante da Diretoria-Geral; (Redação dada pela Portaria DG n. 86/2020)

IV - Fábio Moreira Lima, representante da Secretaria Judiciária; (Redação dada pela Portaria DG n. 86/2020)

V - Andrey Bernardes Pousa Correa, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Redação dada pela Portaria DG n. 86/2020)

VI - Edivan Ismael dos Santos, representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; (Redação dada pela Portaria DG n. 86/2020)

VII - Paulo de Tarso Costa de Sousa, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria DG n. 86/2020)

VIII - Fernando de Castro Velloso Filho, representante da Assessoria de Comunicação Social. (Redação dada pela Portaria DG n. 86/2020)

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo representante do Gabinete da Presidência, cuja substituição dar-se-á pelo representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos casos de afastamentos e impedimentos legais e eventuais.

Art. 3º. A Comissão de Segurança da Informação constituída no âmbito deste TRE/DF, deverá acompanhar as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Segurança da Informação do TSE.

Art. 4º. Caberá à Comissão observar as competências dispostas no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.501/2016.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Diretoria-Geral nº 30/2017.

EDUARDO DE CASTRO RODRIGUES
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 19, de 18.5.2018, p. 11-12.