Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 90, DE 1º DE JUNHO DE 2018.
Institui a Equipe de Planejamento para contratação de empresa especializada em filmagem, monitoramento e produção de material gravado dos procedimentos de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e considerando: o contido no inciso III do art. 21 da Instrução Normativa 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; bem como o deliberado no PA SEI 0003043-61.2018.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para contratação de empresa especializada em filmagem, monitoramento e produção de material gravado dos procedimentos de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas.
Art. 2º A Equipe de Planejamento para a contratação em epígrafe será composta dos seguintes integrantes:
I – Integrante da Área Demandante: FERNANDO VELLOSO FILHO, Mat. 1600;
II – Integrante Técnico: JOÃO AURELIO F.M. DE ABREU, Mat. 1973; e
III – Integrante Administrativo: GUILHERME ALVES CALDEIRA, Mat. 1969.
Art. 3º Competirá à Equipe de Planejamento elaborar os Estudos Preliminares e realizar o Gerenciamento de Riscos, com posterior confecção do Mapa de Riscos.
Art. 4º Concluídos os Estudos Preliminares e o Mapa de Riscos, estes deverão ser incluídos no PA SEI respectivo e encaminhados à Diretoria-Geral – DG.
Art. 5º Após a análise dos Estudos Preliminares, a DG remeterá os autos ao Presidente do Tribunal, para deliberação acerca do prosseguimento da contratação.
Parágrafo único. Caso a contratação se inclua dentre as hipóteses previstas em delegação de competência, competirá ao ordenador de despesa respectivo autorizar o prosseguimento da contratação.
Art. 6º Autorizada a contratação, a Equipe de Planejamento deverá confeccionar o Projeto Básico – PB ou o Termo de Referência – TR, em consonância com os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos, e promover a inclusão dele nos autos do PA SEI respectivo.
§ 1º O Gerenciamento de Riscos realizado durante os Estudos Preliminares deverá ser atualizado ao final da elaboração do PB ou do TR.
§ 2º Após a inclusão e a assinatura do PB ou do TR, o PA será remetido à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO, para instrução.
§ 3º Caberá à Seção de Licitações e Pesquisa de Preços – SELIP indicar a modalidade e a forma da licitação, ou referendar aquela já indica pela Equipe de Planejamento.
Art. 7º O afastamento de quaisquer dos membros da Equipe de Planejamento, por período que possa vir a dificultar a eficiência e a celeridade dos trabalhos, deverá ser, de pronto, comunicado à DG, com indicação do respectivo substituto.
Parágrafo único. Salvo se já compuser a Equipe de Planejamento, será substituto do membro da Equipe de Planejamento titular de unidade administrativa, o substituto formalmente designado.
Art. 8º Os Estudos Preliminares, o Mapa de Riscos, bem como o PB ou o TR, deverão ser assinados por todos os membros da Equipe de Planejamento.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de alteração de quaisquer dos documentos listados no caput, a Equipe de Planejamento deverá assinar o novo documento no SEI.
Art. 9º A inclusão dos Estudos Preliminares, bem como o PB ou o TR, deverá ser preferencialmente no editor de textos nativo do SEI.
§ 1º Poderá haver inclusão do documento em .pdf apenas quando suas características não forem suportadas pelo referido editor de textos.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o documento deverá ser assinado por todos os membros da Equipe de Planejamento em suporte físico, digitalizado e capturado para o SEI.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Eduardo de Castro Rodrigues
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 21, de 8.6.2018, p. 6-8.