Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 100, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.

Designa servidores para compor a Comissão de Levantamento de Bens Permanentes do Tribunal – exercício 2019.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0004994-56.2019.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores listados nos incisos para compor a Comissão de Levantamento de Bens Permanentes do Tribunal – exercício 2019:

I- Marcelo Gomes Rocha;

II- Diego Rodrigues;

III- José Wellington de Melo Silva;

IV- Danielly Almeida Morele;

V- João Raimundo Marques Torres;

VI- Ademar Pereira Barbosa;

VII- Ivan Fernandes Marinho;

VIII- Núbia Maria do Socorro Bezerra Sales;

IX- Daniel da Silva Landin;

X- Jorge Luís do Amaral

Parágrafo Único. A Comissão será presidida pelo servidor Marcelo Gomes Rocha, que será substituído em seus impedimentos e afastamentos legais pelos demais servidores integrantes da Comissão, na ordem de apresentação dos nomes.

Art. 2º O inventário de que trata o artigo anterior se destina a comprovar, nos termos do inciso V do art. 40 da Portaria TRE/DF nº 253/2010, a exatidão dos registros de controle patrimonial de todo o patrimônio do Tribunal, demonstrando o acervo de cada Detentor de Carga, de cada Unidade Gestora, o valor total do ano anterior e as variações patrimoniais ocorridas no exercício, elaborado de acordo com o Plano de Contas da Administração Pública Federal.

Art. 3º Os servidores das unidades vinculadas a STIC deverão auxiliar na conferência e localização dos bens dos respectivos setores.

Art. 4º No período da realização dos trabalhos ficam suspensas as transferências de bens entre as unidades administrativas deste Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ressalvando situações excepcionais, cuja transferência será realizada pela Seção de Bens Patrimoniais.

Art. 5º A chefia da SEBIB, caso entenda necessário, poderá cessar o empréstimo de livros para fins do inventário.

Art. 6º A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias*, a contar da publicação desta Portaria de nomeação, para realização dos seus trabalhos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO DE CASTRO RODRIGUES

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 38, de 27.9.2019, p. 2.

* Prazo prorrogado pela Portaria DG n. 28/2020.