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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 107, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.

Cria Grupo de Trabalho cujo escopo é a apresentação de projeto para o aperfeiçoamento e a sistematização da gestão dos atos normativos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à meta 31 do Plano de Gestão para o biênio 2018-2020 e considerando o teor do PA SEI nº 0006148-12.2019.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho que tem por objetivo a apresentação de projeto para o aperfeiçoamento e a sistematização da gestão dos atos normativos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho é integrado pelos seguintes servidores:

I - Fábio Moreira Lima;

II - Marta Nogueira de Souza;

III - Carlos Renato da Silva Reduzino;

IV - Giuliano Amaral Souza;

V - Natália Lima Saraiva;

VI - Otacilio Guedes Marques;

VII - Rafael Dittberner;

VIII - Ricardo Negrão de Oliveira.

Parágrafo único. O grupo terá o prazo de trinta dias, a contar da publicação, para apresentação do projeto à Diretoria-Geral.

Art. 3º Todas as Secretarias do Tribunal, bem como os Gabinetes da Presidência e da Diretoria-Geral deverão informar se as regras internas que regem as matérias relacionadas às suas atribuições estão atualmente disponibilizadas na ferramenta "ATOS NORMATIVOS" localizada no endereço http://intranet.tre-df.gov.br/intranet/legislacao/atos-normativos.

Parágrafo único. Após receberem as informações de suas unidades vinculadas, as Secretarias e os Gabinetes da Presidência e da Diretoria-Geral, terão o prazo de uma semana para se manifestarem, a contar do recebimento do Processo Administrativo.

Art. 4º Presidirá o Grupo de Trabalho o servidor Fábio Moreira Lima, o qual será substituído pelos servidores na ordem de apresentação dos nomes.

Art. 5º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Eduardo de Castro Rodrigues

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 41, de 18.10.2019, p. 8-9.