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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 18, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.

Amplia o objeto dos trabalhos da Comissão de Levantamento de Bens Permanentes do Tribunal – exercício 2017, com vistas a abranger também a realização de inventário de bens do exercício 2018, bem como prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos por mais 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados a partir de 13/12/2018.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo Eletrônico nº. 0001432-73.2018.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Ampliar o objeto dos trabalhos da Comissão de Levantamento de Bens Permanentes do Tribunal – exercício 2017, com vistas a abranger também a realização de inventário de bens do exercício 2018, bem como prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos por mais 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados a partir de 13/12/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Eduardo de Castro Rodrigues

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 7, de 22.2.2019, p. 6-7.