Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 18, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
Amplia o objeto dos trabalhos da Comissão de Levantamento de Bens Permanentes do Tribunal – exercício 2017, com vistas a abranger também a realização de inventário de bens do exercício 2018, bem como prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos por mais 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados a partir de 13/12/2018.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo Eletrônico nº. 0001432-73.2018.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Ampliar o objeto dos trabalhos da Comissão de Levantamento de Bens Permanentes do Tribunal – exercício 2017, com vistas a abranger também a realização de inventário de bens do exercício 2018, bem como prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos por mais 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados a partir de 13/12/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo de Castro Rodrigues
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 7, de 22.2.2019, p. 6-7.