Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 21, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
Constitui Grupo de Trabalho com objetivo de avaliar a possibilidade de redução de locais de atendimento ao eleitor no Distrito Federal, bem como a otimização dos recursos humanos das unidades da Secretaria do Tribunal.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XIX, do art. 28 da Resolução n. 7.772, de 15 de março de 2018, e o constante do Processo Administrativo nº 0000691-96.2019.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º. Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a possibilidade de redução de locais de atendimento ao eleitor no Distrito Federal.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho é integrado pelos membros abaixo indicados:
I) Eduardo de Castro Rodrigues (Diretor-Geral);
II) Paulo Henrique Galvão Santoro (Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral);
III) Tadeu Costa Saenger (Chefe de Gabinete da Presidência);
IV) Adriana Prazeres Salgueiro Reis Vidal (Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral);
V) Ana Célia de Carvalho Horta Barbosa (Secretária de Gestão de Pessoas);
VI) Paulo Tadeu Moreira Saldanha (Secretário de Administração, Orçamento e Finanças);
VII) Rodrigo Isoni (Coordenador de Pessoal);
VIII) Marcello Soutto Mayor Dutra Filho (Coordenador de Planejamento, Estratégia e Gestão);
IX) Aline de Paula Pinho (Coordenadora de Administração do Cadastro Eleitoral);
X) Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay (Assessora Jurídica e Administrativa);
XI) Paulo Lucena Melo (Chefe da Seção de Apoio à Coordenadoria e Orientações Cartorárias);
XII) Antônio Luiz Rodrigues Alves (Coordenador do Controle Interno);
XIII) Elaine Machado Veloso (Chefe do Cartório da 11ª ZE);
XIII) Alfredo Alves Borges Ferreira Gomes (Chefe do Cartório da 9ª ZE); (Redação dada pela Portaria DG n. 44/2019)
XIV) Adriana Aparecida Coelho Pereira (Chefe do Cartório da 13ª ZE);
XV) Edson Lima Costa (Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral). (Incluído pela Portaria DG n. 23/2019)
Art. 3º. Presidirá o Grupo o Diretor-Geral.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo de Castro Rodrigues
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 7, de 22.2.2019, p. 8-9.