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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 43, DE 16 DE ABRIL DE 2019.

Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração de Irregularidades instituída para apurar o desaparecimento de bem patrimonial do Cartório da 8ª Zona Eleitoral.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo Eletrônico nº. 0000224-05.2019.6.07.8008, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração de Irregularidades instituída para apurar o desaparecimento de bem patrimonial do Cartório da 8ª Zona Eleitoral, por mais 30 (trinta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay

Diretora-Geral Substituta

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 16, de 26.4.2019, p. 4-5.