Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 58, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
Cria Grupo de Estudos para realizar análise quantitativa e qualitativa dos contratos existentes no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do DF, com a finalidade de propor melhorias e, se for o caso, a redução, como forma de evitar comprometimento orçamentário incompatível com a disponibilidade atual.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução n. 7.772, de 15 de março de 2018, e o constante do Processo Administrativo nº 0001836-90.2019.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Grupo de Estudos para realizar análise quantitativa e qualitativa dos contratos existentes no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do DF, com a finalidade de propor melhorias e, se for o caso, a redução, como forma de evitar comprometimento orçamentário incompatível com a disponibilidade atual.
Art. 2º. O Grupo de Estudos é integrado pelos membros abaixo indicados:
I - Paulo Tadeu Moreira Saldanha - Secretário de Administração, Orçamento e Finanças;
II - Diego Duarte Braga - SEDCO;
III - Diego Rodrigues - SEDCO;
IV - Heráclito Freitas - SELIP;
V - Klíssia Freire da Silva - COMAC;
VI - Edivan Ismael dos Santos - CSEG;
VII - Angela Paula Souza Moura - SAO;
VIII - Julyana Faria Pereira - ASAQ;
IX - Kátia de Sousa Moreira de Araújo - AJUP;
X - Francisca Maria Nunes de Siqueira Maia - AJUP.
Art. 3º. O Secretário de Administração, Orçamento e Finanças coordenará os trabalhos do grupo.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO DE CASTRO RODRIGUES
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 24, de 21.6.2019, p. 4-5.