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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 58, DE 17 DE JUNHO DE 2019.

Cria Grupo de Estudos para realizar análise quantitativa e qualitativa dos contratos existentes no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do DF, com a finalidade de propor melhorias e, se for o caso, a redução, como forma de evitar comprometimento orçamentário incompatível com a disponibilidade atual.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução n. 7.772, de 15 de março de 2018, e o constante do Processo Administrativo nº 0001836-90.2019.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Grupo de Estudos para realizar análise quantitativa e qualitativa dos contratos existentes no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do DF, com a finalidade de propor melhorias e, se for o caso, a redução, como forma de evitar comprometimento orçamentário incompatível com a disponibilidade atual.

Art. 2º. O Grupo de Estudos é integrado pelos membros abaixo indicados:

I - Paulo Tadeu Moreira Saldanha - Secretário de Administração, Orçamento e Finanças;

II - Diego Duarte Braga - SEDCO;

III - Diego Rodrigues - SEDCO;

IV - Heráclito Freitas - SELIP;

V - Klíssia Freire da Silva - COMAC;

VI - Edivan Ismael dos Santos - CSEG;

VII - Angela Paula Souza Moura - SAO;

VIII - Julyana Faria Pereira - ASAQ;

IX - Kátia de Sousa Moreira de Araújo - AJUP;

X - Francisca Maria Nunes de Siqueira Maia - AJUP.

Art. 3º. O Secretário de Administração, Orçamento e Finanças coordenará os trabalhos do grupo.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO DE CASTRO RODRIGUES

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 24, de 21.6.2019, p. 4-5.