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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 71, DE 18 DE JULHO DE 2019.

Regulamenta a emissão de atestados de realização de serviços e obras, bem como de fornecimento de bens, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVII, da Resolução n. 7.772/2018, e considerando o contido no Processo Administrativo Eletrônico n. 0002481.18.2019.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º A emissão de atestados de realização de serviços e obras, bem como de fornecimento de bens, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, observará os critérios e os procedimentos estabelecidos neste ato.

Art. 2º O atestado deverá ser solicitado à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, por meio de requerimento formal, do qual deve constar a razão social da contratada, o número da inscrição no CNPJ, o objeto contratado e o número do contrato.

Parágrafo único. O requerimento citado no caput deverá ser protocolizado no Núcleo de Expedição e Protocolo, que fará a sua digitalização e o inserirá, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no processo principal de contratação.

Art. 3º O processo deverá ser remetido à Seção de Licitação e Pesquisa de Preços, que o encaminhará ao gestor do contrato para prestar as informações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 4º deste normativo.

§ 1º Em caso de aplicação de penalidades na vigência do contrato, as ocorrências deverão constar da instrução processual e do atestado.

§ 2º Caso o procedimento de aplicação de penalidade não tenha sido concluído, o atestado deverá detalhar a execução contratual e as ocorrências em apuração.

§ 3º Ultimadas as providências constantes do caput, a Seção de Licitação e Pesquisa de Preços submeterá o feito à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, com o fim de deliberar sobre o atestado emitido pelo gestor.

§ 4º Somente o titular da Secretaria de Orçamento e Finanças, juntamente com o gestor do contrato, poderá assinar os atestados mencionados no art. 1º desta portaria.

§ 5º Caberá à Seção de Licitação e Pesquisa de Preços efetivar a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

Art. 4º O atestado descreverá o objeto contratado pelo Tribunal, contendo, no que couber: especificações técnicas, quantitativos, prazos, desempenho do contratado, gestores e responsáveis técnicos, conforme modelos em anexo.

Art. 5º Nos contratos que não sejam de duração continuada, o atestado somente será emitido após o pagamento final do objeto da contratação.

Art. 6º Não será assinado qualquer modelo de atestado redigido pela própria empresa requisitante.

Art. 7º Caberá à Seção de Gestão Documental, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta portaria, inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI os formulários anexos a este normativo.

Art. 8º Os atos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as normas que dispõem em sentido contrário.

EDUARDO DE CASTRO RODRIGUES

Diretor-Geral

ANEXO I

(Modelo Padrão de Atestado de Realização de Serviço e Obra no TRE/DF)

Conforme informação prestada pela Seção de Licitação e Pesquisa de Preços, inserida no Processo SEI n. XXXXXXXXXXXXXXXX, atestamos que ............................ (identificação do contratado: razão social, CNPJ, endereço etc.) executou o serviço/obra abaixo relacionado:

I – Dados do Serviço/Obra:

1. Modalidade da contratação (assinalar uma das formas):

⃣   Dispensa:

⃣   Inexigibilidade:

⃣   Licitação ___________ n. ______/_______

2. Contrato n.:

3. ART n. (quando necessária ao objeto):

4. Objeto do Contrato:

5. Número do Processo:

6. Contratante do serviço/Obra: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, CNPJ: 04.099.695/0001-61, sediado na Praça Municipal, Qd. 02, Lote 06, Brasília – DF, CEP: 70.094-901

7. Período de execução (início e fim) e vigência contratual:

8. Endereço do local do serviço/obra:

9. Gestor do Contrato:

II – Descrição das Atividades Desenvolvidas:

(A descrição das atividades desenvolvidas deverá ser feita com níveis de detalhamento que permitam uma clara identificação do tipo, características, quantitativos principais e porte do serviço/obra.)

III – Responsável(is) Técnico(s)

(Apenas para obra, serviço de engenharia e serviço técnico)

1. Identificação do Responsável Técnico (nome, título e matrícula no conselho competente):

2. Nível de atuação (assessoria, consultoria, assistência, execução, autoria, condução, gerenciamento técnico, direção, fiscalização, supervisão ou coordenação) para cada atividade desenvolvida:

3. Período de participação no serviço (início e fim):

4. Atividades que efetivamente desenvolveu:

IV – Principais Ocorrências

(Descrever as principais ocorrências na execução da contratação, inclusive as penalidades, caso existam)

V – Atividade Subcontratada

(Descrever a obra/serviço que foi subcontratado, se for o caso)

1. Nome da empresa subcontratada:

2. Período de execução:

3. Descrição da atividade subcontratada.

Brasília/DF, ...........de................de................

________________________________________________

(nome e matrícula)

Gestor do Contrato

________________________________________________

(nome e matrícula)

Secretário de Administração do TRE/DF

ANEXO II

(Modelo Padrão de Atestado de Fornecimento de Bens ao TRE/DF)

Conforme informação prestada pela Seção de Licitação e Pesquisa de Preços inserida no Processo SEI n. XXXXXXXXXXXXXXXX, atestamos que ............................ (identificação do contratado: razão social, CNPJ, endereço etc.) forneceu os bens abaixo relacionados:

I – Dados do Fornecimento:

1. Modalidade da contratação (assinalar uma das formas):

⃣   Dispensa:

⃣   Inexigibilidade:

⃣   Licitação ___________ n. ______/_______

2. Contrato n.:

3. Objeto do Contrato:

4. Número do Processo:

5. Contratante: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, CNPJ: 04.099.695/0001-61, sediado na Praça Municipal, Qd. 02, Lote 06, Brasília – DF, CEP: 70.094-901.

6. Período de execução (início e fim) e vigência contratual:

7. Endereço do local do fornecimento:

8. Gestor do Contrato:

II – Relação de Bens Fornecidos:

(A descrição dos bens deverá ser sucinta, ressaltando-se características gerais que contemplem os quantitativos fornecidos.)

III – Principais Ocorrências

(Descrever as principais ocorrências na execução da contratação, inclusive as penalidades, caso existam.)

Brasília/DF, ...........de................de................

________________________________________________

(nome e matrícula)

Gestor do Contrato

________________________________________________

(nome e matrícula)

Secretário de Administração do TRE/DF

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 28, de 19.7.2019, p. 5-9.