Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 71, DE 18 DE JULHO DE 2019.
Regulamenta a emissão de atestados de realização de serviços e obras, bem como de fornecimento de bens, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVII, da Resolução n. 7.772/2018, e considerando o contido no Processo Administrativo Eletrônico n. 0002481.18.2019.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º A emissão de atestados de realização de serviços e obras, bem como de fornecimento de bens, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, observará os critérios e os procedimentos estabelecidos neste ato.
Art. 2º O atestado deverá ser solicitado à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, por meio de requerimento formal, do qual deve constar a razão social da contratada, o número da inscrição no CNPJ, o objeto contratado e o número do contrato.
Parágrafo único. O requerimento citado no caput deverá ser protocolizado no Núcleo de Expedição e Protocolo, que fará a sua digitalização e o inserirá, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no processo principal de contratação.
Art. 3º O processo deverá ser remetido à Seção de Licitação e Pesquisa de Preços, que o encaminhará ao gestor do contrato para prestar as informações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 4º deste normativo.
§ 1º Em caso de aplicação de penalidades na vigência do contrato, as ocorrências deverão constar da instrução processual e do atestado.
§ 2º Caso o procedimento de aplicação de penalidade não tenha sido concluído, o atestado deverá detalhar a execução contratual e as ocorrências em apuração.
§ 3º Ultimadas as providências constantes do caput, a Seção de Licitação e Pesquisa de Preços submeterá o feito à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, com o fim de deliberar sobre o atestado emitido pelo gestor.
§ 4º Somente o titular da Secretaria de Orçamento e Finanças, juntamente com o gestor do contrato, poderá assinar os atestados mencionados no art. 1º desta portaria.
§ 5º Caberá à Seção de Licitação e Pesquisa de Preços efetivar a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
Art. 4º O atestado descreverá o objeto contratado pelo Tribunal, contendo, no que couber: especificações técnicas, quantitativos, prazos, desempenho do contratado, gestores e responsáveis técnicos, conforme modelos em anexo.
Art. 5º Nos contratos que não sejam de duração continuada, o atestado somente será emitido após o pagamento final do objeto da contratação.
Art. 6º Não será assinado qualquer modelo de atestado redigido pela própria empresa requisitante.
Art. 7º Caberá à Seção de Gestão Documental, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta portaria, inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI os formulários anexos a este normativo.
Art. 8º Os atos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as normas que dispõem em sentido contrário.
EDUARDO DE CASTRO RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO I
(Modelo Padrão de Atestado de Realização de Serviço e Obra no TRE/DF)
Conforme informação prestada pela Seção de Licitação e Pesquisa de Preços, inserida no Processo SEI n. XXXXXXXXXXXXXXXX, atestamos que ............................ (identificação do contratado: razão social, CNPJ, endereço etc.) executou o serviço/obra abaixo relacionado:
I – Dados do Serviço/Obra:
1. Modalidade da contratação (assinalar uma das formas):
⃣ Dispensa:
⃣ Inexigibilidade:
⃣ Licitação ___________ n. ______/_______
2. Contrato n.:
3. ART n. (quando necessária ao objeto):
4. Objeto do Contrato:
5. Número do Processo:
6. Contratante do serviço/Obra: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, CNPJ: 04.099.695/0001-61, sediado na Praça Municipal, Qd. 02, Lote 06, Brasília – DF, CEP: 70.094-901
7. Período de execução (início e fim) e vigência contratual:
8. Endereço do local do serviço/obra:
9. Gestor do Contrato:
II – Descrição das Atividades Desenvolvidas:
(A descrição das atividades desenvolvidas deverá ser feita com níveis de detalhamento que permitam uma clara identificação do tipo, características, quantitativos principais e porte do serviço/obra.)
III – Responsável(is) Técnico(s)
(Apenas para obra, serviço de engenharia e serviço técnico)
1. Identificação do Responsável Técnico (nome, título e matrícula no conselho competente):
2. Nível de atuação (assessoria, consultoria, assistência, execução, autoria, condução, gerenciamento técnico, direção, fiscalização, supervisão ou coordenação) para cada atividade desenvolvida:
3. Período de participação no serviço (início e fim):
4. Atividades que efetivamente desenvolveu:
IV – Principais Ocorrências
(Descrever as principais ocorrências na execução da contratação, inclusive as penalidades, caso existam)
V – Atividade Subcontratada
(Descrever a obra/serviço que foi subcontratado, se for o caso)
1. Nome da empresa subcontratada:
2. Período de execução:
3. Descrição da atividade subcontratada.
Brasília/DF, ...........de................de................
________________________________________________
(nome e matrícula)
Gestor do Contrato
________________________________________________
(nome e matrícula)
Secretário de Administração do TRE/DF
ANEXO II
(Modelo Padrão de Atestado de Fornecimento de Bens ao TRE/DF)
Conforme informação prestada pela Seção de Licitação e Pesquisa de Preços inserida no Processo SEI n. XXXXXXXXXXXXXXXX, atestamos que ............................ (identificação do contratado: razão social, CNPJ, endereço etc.) forneceu os bens abaixo relacionados:
I – Dados do Fornecimento:
1. Modalidade da contratação (assinalar uma das formas):
⃣ Dispensa:
⃣ Inexigibilidade:
⃣ Licitação ___________ n. ______/_______
2. Contrato n.:
3. Objeto do Contrato:
4. Número do Processo:
5. Contratante: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, CNPJ: 04.099.695/0001-61, sediado na Praça Municipal, Qd. 02, Lote 06, Brasília – DF, CEP: 70.094-901.
6. Período de execução (início e fim) e vigência contratual:
7. Endereço do local do fornecimento:
8. Gestor do Contrato:
II – Relação de Bens Fornecidos:
(A descrição dos bens deverá ser sucinta, ressaltando-se características gerais que contemplem os quantitativos fornecidos.)
III – Principais Ocorrências
(Descrever as principais ocorrências na execução da contratação, inclusive as penalidades, caso existam.)
Brasília/DF, ...........de................de................
________________________________________________
(nome e matrícula)
Gestor do Contrato
________________________________________________
(nome e matrícula)
Secretário de Administração do TRE/DF
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 28, de 19.7.2019, p. 5-9.