Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 8, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
Cria Grupo de Trabalho com vistas a racionalizar o funcionamentos dos Cartórios e Postos Eleitorais do DF nos dias que antecedem o fechamento do cadastro de eleitores nos anos eleitorais.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução n. 7.772, de 15 de março de 2018, e o constante do Processo Administrativo nº 0000357-53.2019.6.07.8200, RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho com vistas a racionalizar o funcionamentos dos Cartórios e Postos Eleitorais do DF nos dias que antecedem o fechamento do cadastro de eleitores nos anos eleitorais.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho é integrado pelos membros abaixo indicados:
I- Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral do DF;
II - Coordenador de Administração do Cadastro Eleitoral - CACE
III - Chefes da 10ª e da 11ª Zonas Eleitorais do DF;
IV- Coordenador de Planejamento, Estratégia e Gestão - COPEG;
V - 01 (um) membro indicado pela Diretoria-Geral;
VI - 01 (um) membro indicado pela Presidência;
VII - Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do DF. (Incluído pela Portaria DG n. 22/2019)
Art. 3º. Presidirá o Grupo o Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral do DF.
Art. 3º-A: Atuará como Coordenador do Grupo o MM. Juiz de Direito Edson Lima Costa, Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do DF. (Incluído pela Portaria DG n. 22/2019)
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TADEU COSTA SAENGER
Diretor-Geral Substituto
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 4, de 1º.2.2019, p. 5-6.