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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 8, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.

Cria Grupo de Trabalho com vistas a racionalizar o funcionamentos dos Cartórios e Postos Eleitorais do DF nos dias que antecedem o fechamento do cadastro de eleitores nos anos eleitorais.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução n. 7.772, de 15 de março de 2018, e o constante do Processo Administrativo nº 0000357-53.2019.6.07.8200, RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho com vistas a racionalizar o funcionamentos dos Cartórios e Postos Eleitorais do DF nos dias que antecedem o fechamento do cadastro de eleitores nos anos eleitorais.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho é integrado pelos membros abaixo indicados:

I- Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral do DF;

II - Coordenador de Administração do Cadastro Eleitoral - CACE

III - Chefes da 10ª e da 11ª Zonas Eleitorais do DF;

IV- Coordenador de Planejamento, Estratégia e Gestão - COPEG;

V - 01 (um) membro indicado pela Diretoria-Geral;

VI - 01 (um) membro indicado pela Presidência;

VII - Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do DF. (Incluído pela Portaria DG n. 22/2019)

Art. 3º. Presidirá o Grupo o Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral do DF.

Art. 3º-A: Atuará como Coordenador do Grupo o MM. Juiz de Direito Edson Lima Costa, Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do DF. (Incluído pela Portaria DG n. 22/2019)

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TADEU COSTA SAENGER

Diretor-Geral Substituto

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 4, de 1º.2.2019, p. 5-6.