Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 28, DE 5 DE MARÇO DE 2020.
Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão designada pela Portaria Diretoria-Geral nº 100/2019.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0004994-56.2019.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão designada pela Portaria Diretoria-Geral nº 100/2019, cujo objeto é o Levantamento de Bens Permanentes do Tribunal – exercício 2019.
Parágrafo Único. O prazo descrito no caput deste artigo formaliza, ratifica e engloba a primeira prorrogação de 30 (trinta) dias conferida pelo Despacho Diretoria-Geral id 0646168.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO DE CASTRO RODRIGUES
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 9, de 6.3.2020, p. 12.