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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 42, DE 6 DE MAIO DE 2020.

Regulamenta a utilização da Sala de Audiência no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda, o contido no PA 0005058-66.2019.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a utilização da sala de audiência no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE/DF.

I – DA UTILIZAÇÃO

Art. 2º A sala nº 305 do Edifício Sede do TRE/DF destina-se à realização de audiências, inclusive na modalidade videoconferência.

Art. 3º A sala de audiência poderá ser utilizada tanto pelos Cartórios Eleitorais, quanto pela Secretaria Judiciária.

Parágrafo único. Ficará sob a responsabilidade do usuário a conservação do local, bem como o uso adequado dos equipamentos nele instalados.

Art. 4º A instalação de programas ou de outros equipamentos na Sala de Audiência, além dos disponíveis, ficará a cargo de servidor lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC, a pedido da unidade responsável pela audiência.

Parágrafo único. A alteração de qualquer configuração de hardware/software será realizada com a assistência de um servidor devidamente autorizado para tanto, após solicitação formal à STIC.

Art. 5º A sala de audiência, quando em utilização, contará com a presença de 1 (um) segurança da Instituição, cuja permanência deverá ocorrer até o término dos atos praticados.

Art. 6º A sala permanecerá fechada enquanto estiver sem utilização, devendo as chaves ficarem na responsabilidade da Seção de Segurança.

II – DA RESERVA

Art. 7º A solicitação para uso da sala de audiência será encaminhada à Seção de Administração de Serviços Operacionais – SEASO, mediante agendamento prévio na Intranet deste Regional na opção Sistemas → Cartórios Eleitorais → Agendamento da Sala de Audiências, podendo também ser acessada através do link http://app3.tre-df.gov.br:8080/agendaAudiencia/.

Art. 8º Caberá à Unidade responsável pela audiência, quando do agendamento no Sistema, determinar o dia e a hora que se pretende realizar a audiência e o tempo estimado, em horas, de duração do ato (ou das atividades), ficando bloqueado no sistema o período ali estabelecido.

§ 1º O Sistema para reserva da Sala de Audiência será utilizado apenas para efetuar, editar ou cancelar agendamentos, devendo o usuário efetuar login com a mesma senha do Acesso Restrito - SRH WEB.

§ 2º Sem a realização do login, a única funcionalidade disponível é a consulta aos agendamentos.

Art. 9º O horário de funcionamento da sala de audiência será de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Art. 10 A SEASO ficará responsável pelo acompanhamento das reservas efetuadas no Sistema de Agendamento de Audiências.

§ 1º Estando ciente do dia e horário da realização da audiência, a SEASO deverá comunicar a Seção de Segurança, bem como adotar as providências necessárias à sua realização, tais como limpeza do local e serviços de copa.

§ 2º A Unidade solicitante que identifique a necessidade de outros serviços e/ou equipamentos para a realização da audiência, deverá fazer a respectiva solicitação pelo Sistema Integrado de Atendimento Tecnologia da Informação – SIATI ou GLPI, de acordo com a natureza da demanda.

Art. 11 O agendamento da reserva da sala de audiência somente poderá ser cancelado ou alterado pelos servidores da respectiva unidade solicitante.

III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

GUILHERME VALADARES VASCONCELOS

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 16, de 8.5.2020, p. 4-5.