Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 59, DE 24 DE JUNHO DE 2020.
Aprova a listagem de servidores que poderão compor, por especialidades, as Equipes de Planejamento das Aquisições do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, considerando o contido no Manual do Planejamento das Aquisições do TRE-DF, instituído pela Portaria Presidência nº 62/2018, bem como o deliberado no PA SEI 0002444-25.2018.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a listagem de servidores e respectivas unidades que poderão atuar no planejamento das aquisições deste Tribunal, no ano de 2020, em conformidade com o item 12 do Manual de Planejamento das Aquisições deste TRE-DF.
Art. 2º Os servidores listados no Anexo a esta Portaria poderão ser indicados para compor, por especialidades, as Equipes de Planejamento em cada processo específico de aquisição de bens ou serviços iniciados no exercício de 2020.
Art. 3º Por ocasião do preenchimento do DOD, a unidade demandante indicará a Equipe de Planejamento da Aquisição a partir da listagem contida no Anexo desta Portaria, sendo composta, no mínimo, de três integrantes para aquisições de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação e, para as demais demandas, de no mínimo dois integrantes, observada a complexidade e o envolvimento de áreas diversas do Tribunal.
Art. 4º A Diretoria-Geral (DG) poderá, por meio de despacho nos autos, ratificar a Equipe de Planejamento indicada no DOD ou, ainda, designar outros membros que entender necessários a partir da listagem anual.
Parágrafo único. Os servidores componentes da equipe designada deverão ser cientificados nos autos da aquisição, por meio do encaminhamento do P.A. às suas respectivas unidades de lotação.
Art. 5º O afastamento de quaisquer dos membros da Equipe de Planejamento designada nos autos do processo de aquisição, por período que possa vir a dificultar a eficiência e a celeridade dos trabalhos, deverá ser, de pronto, comunicado à Diretoria-Geral, com indicação do respectivo substituto.
§ 1º O titular da unidade, caso componha a Equipe de Planejamento, será automaticamente substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo substituto formalmente designado, se houver.
§ 2º O integrante substituto formal da unidade administrativa será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo titular da unidade.
Art. 6º Caso constatada a necessidade de inclusão ou substituição de servidores constantes da relação anexa, a Diretoria-Geral deverá alterar a Portaria, observado o momento oportuno.
Art. 7º A cada novo exercício, fica automaticamente prorrogada a validade da listagem constante do Anexo, até que seja publicada nova Portaria, se houver solicitação de substituições.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GUILHERME VALADARES VASCONCELOS
Diretor-Geral
ANEXO - LISTAGEM DE SERVIDORES DAS EQUIPES DE PLANEJAMENTO DAS AQUISIÇÕES (POR ESPECIALIDADE)
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 23, de 26.6.2020, p. 7-14.