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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 72, DE 4 DE AGOSTO DE 2020.

Designa servidores para comporem Comissão para Recebimento Definitivo do objeto do Contrato nº 30/2019, em observância ao disposto no art. 15, § 8º, da Lei 8.666/93, e ao item nº 3.9.2 da Cláusula Terceira do referido contrato.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo SEI nº. 0001657-59.2019.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Renato Willian Bruno - mat. 1998 (SENGE), João Paulo Carneiro Rodrigues - mat. 2103 (SENGE), Maria Dalva de Almeida Barbosa - mat. 1300 (NUMAP) e Luiz Inácio de Lima Neto - mat. 1832 (SEBEP), para comporem a Comissão de Recebimento Definitivo do objeto do Contrato nº 30/2019, celebrado com a empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A., para prestação de serviços técnicos de engenharia compreendendo a elaboração de projeto executivo de estruturas e obras civis, de instalações elétricas e demais disciplinas, visando a desmontagem de 04 (quatro) elevadores do Edifício-Sede do TREDF, a retirada e a destinação de resíduos e sucata, em conformidade com a legislação pertinente, a execução de obras civis, de instalações elétricas e demais adequações necessárias à preparação dos locais de instalação, bem como o fornecimento, a instalação, a montagem eletromecânica e demais serviços necessários ao pleno e adequado funcionamento dos novos elevadores, comissionamento e operação dos novos elevadores e, ainda, os serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica de todos os elevadores em operação nos Edifícios Sede e Anexo (05 elevadores), durante os serviços de substituição, nos termos da descrição pormenorizada constante do Anexo I - Projeto Básico, e anexos que o integram.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Guilherme Valadares Vasconcelos

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 29, de 7.8.2020, p. 3.