Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 80, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Designa servidores para compor a Comissão de Levantamento de Bens Permanentes do Tribunal – exercício 2020.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0003899-54.2020.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores listados nos incisos para compor a Comissão de Levantamento de Bens Permanentes do Tribunal – exercício 2020:
I- Marcelo Gomes Rocha - SEDAS;
II- Diego Rodrigues - SEDCO;
III- Daniel Landim - SEAPU;
IV- Jeff Barreira Lima- SEAEL;
V- Luceli Pinheiro da Silva - SEBEP;
VI- José Ailton Fonseca - SECON.
Parágrafo Único. A Comissão será presidida pelo servidor Marcelo Gomes Rocha, que será substituído em seus impedimentos e afastamentos legais pelos demais servidores integrantes da Comissão, na ordem de apresentação dos nomes.
Art. 2º O inventário de que trata o artigo anterior se destina a comprovar, nos termos do inciso V do art. 40 da Portaria TRE/DF nº 253/2010, a exatidão dos registros de controle patrimonial de todo o patrimônio do Tribunal, demonstrando o acervo de cada Detentor de Carga, de cada Unidade Gestora, o valor total do ano anterior e as variações patrimoniais ocorridas no exercício, elaborado de acordo com o Plano de Contas da Administração Pública Federal.
Art. 3º Os servidores das unidades vinculadas a STIC deverão auxiliar na conferência e localização dos bens dos respectivos setores.
Art. 4º No período da realização dos trabalhos ficam suspensas as transferências de bens entre as unidades administrativas deste Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ressalvando situações excepcionais, cuja transferência será realizada pela Seção de Bens Patrimoniais.
Art. 5º A chefia da SEBIB, caso entenda necessário, poderá cessar o empréstimo de livros para fins do inventário.
Art. 6º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, mas a contagem só será iniciada quando do retorno das atividades presenciais no Tribunal, e após a consecução do objeto do PA SEI 0004706-74.2020.6.07.8100, que se presta à aquisição e disponibilização de sistema de identificação por rádio frequência RFID.
Parágrafo Único. Os trabalhos desta Comissão ficam dispensados caso o sistema de identificação por rádio frequência RFID, seja contratado e implementado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME VALADARES VASCONCELOS
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 35, de 18.9.2020, p. 11-12.