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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 86, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA DG N. 43, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.)

Atualiza os membros da Comissão de Segurança da Informação, instituída no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal pela Portaria Diretoria- Geral n° 82/2018.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 22 da Resolução n° 23.501, de 19 de dezembro de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, e o teor do Procedimento Administrativo N° 0000341-79.2017.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1°. Atualizar os membros da Comissão de Segurança da Informação, instituída no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal pela Portaria Diretoria-Geral n° 82/2018.

Art. 2°. A Comissão de Segurança da Informação será composta pelos seguintes servidores:

I - Fernanda Pires Dandrada Roscoe Bessa, representante do Gabinete da Presidência;

II - Paulo Lucena Melo, representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal;

III - Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay, representante da Diretoria-Geral;

IV - Fábio Moreira Lima, representante da Secretaria Judiciária;

V - Andrey Bernardes Pousa Correa, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - Edivan Ismael dos Santos, representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

VII - Paulo de Tarso Costa de Sousa, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII - Fernando de Castro Velloso Filho, representante da Assessoria de Comunicação Social.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo representante do Gabinete da Presidência, cuja substituição dar-se-á pelo representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos casos de afastamentos e impedimentos legais e eventuais.

Art. 3°. A Comissão de Segurança da Informação constituída no âmbito deste TRE/DF, deverá acompanhar as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Segurança da Informação do TSE.

Art. 4°. Caberá à Comissão observar as competências dispostas no artigo 23 da Resolução TSE n° 23.501/2016.

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guilherme Valadares Vasconcelos
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 38, de 9.10.2020, p. 19-20.