Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 86, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020.
Atualiza os membros da Comissão de Segurança da Informação, instituída no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal pela Portaria Diretoria- Geral n° 82/2018.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 22 da Resolução n° 23.501, de 19 de dezembro de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, e o teor do Procedimento Administrativo N° 0000341-79.2017.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1°. Atualizar os membros da Comissão de Segurança da Informação, instituída no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal pela Portaria Diretoria-Geral n° 82/2018.
Art. 2°. A Comissão de Segurança da Informação será composta pelos seguintes servidores:
I - Fernanda Pires Dandrada Roscoe Bessa, representante do Gabinete da Presidência;
II - Paulo Lucena Melo, representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal;
III - Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay, representante da Diretoria-Geral;
IV - Fábio Moreira Lima, representante da Secretaria Judiciária;
V - Andrey Bernardes Pousa Correa, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - Edivan Ismael dos Santos, representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
VII - Paulo de Tarso Costa de Sousa, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VIII - Fernando de Castro Velloso Filho, representante da Assessoria de Comunicação Social.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo representante do Gabinete da Presidência, cuja substituição dar-se-á pelo representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos casos de afastamentos e impedimentos legais e eventuais.
Art. 3°. A Comissão de Segurança da Informação constituída no âmbito deste TRE/DF, deverá acompanhar as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Segurança da Informação do TSE.
Art. 4°. Caberá à Comissão observar as competências dispostas no artigo 23 da Resolução TSE n° 23.501/2016.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guilherme Valadares Vasconcelos
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 38, de 9.10.2020, p. 19-20.