Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a designação de servidor responsável pelo Suprimento de Fundos.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL , no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como considerando as disposições contidas na Portaria Presidência N° 252/2016 TRE- DF/PR/DG/GDG e nos Processos SEI 0009072-59.2020.6.07.8100 e 0000725­03.2021.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1° Designar como Agente Suprido o servidor Antônio Fernandes de Oliveira, CPF n° 400.100.901-34, matrícula 0838, lotado na Coordenadoria de Serviços Gerais.

Art. 2° O valor do Suprimento de Fundos concedido ao Suprido é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), empenhados no elemento de despesa 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, conforme Nota de Empenho 59/2021.

Art. 3° O suprimento foi concedido para aquisição de serviços de pequeno vulto, não disponíveis ou não cobertos por contratos vigentes deste Tribunal, na modalidade de Cartão de Pagamentos.

Art. 4° Os prazos para aplicação será, 90 (noventa dias) dias contados da concessão.

Art. 5° A prestação de contas deverá ser apresentada à CORF, pelo Agente Suprido, em até 30 (trinta) dias, contados do término do período para a aplicação ou do esgotamento do suprimento.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guilherme Valadares Vasconcelos
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 6, de 12.2.2021, p. 3.