Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 54, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL , no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como considerando as disposições contidas na Portaria Presidência Nº 252/2016 TRE-DF/PR/DG/GDG e nos Processos SEI 0009072-59.2020.6.07.8100 e 0009043-72.2021.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Designar como Agente Suprido o servidor Jorge de Morais Borges, CPF nº 645.908.011-91, matrícula 0556, lotado na Coordenadoria de Serviços Gerais.
Art. 2º O valor do Suprimento de Fundos concedido ao Suprido é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), empenhados no elemento de despesa 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, conforme Nota de Empenho 168/2021.
Art. 3º O suprimento foi concedido para aquisição de serviços de pequeno vulto, não disponíveis ou não cobertos por contratos vigentes deste Tribunal, na modalidade de Cartão de Pagamentos.
Art. 4° O prazo para aplicação será até o dia 26/11/2021, resguardada a exceção estipulada no Artigo 4º, da Portaria Presidência Nº 105/2021 TRE-DF/PR/DG/GDG.
Art. 5º A prestação de contas deverá ser apresentada à CORF, pelo Agente Suprido, até o dia 02/12/2021, resguardada a exceção estipulada no Artigo 4º, da Portaria Presidência Nº 105/2021 TRE-DF/PR/DG/GDG,
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME VALADARES VASCONCELOS
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 41, de 15.10.2021, p. 9.