Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 151, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cria Grupo de Trabalho cujo escopo é promover estudos e propor ações necessárias ao pleno atendimento da Resolução CNJ nº 347/2020, da Lei 14.133/2021, à atualização das normas internas relacionadas ao planejamento das contratações e à gestão contratual, assim como propor novas regulamentações julgadas necessárias.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o teor do PA SEI nº 0003812-64.2021.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho que tem por objetivo promover estudos e propor ações necessárias ao pleno atendimento da Resolução CNJ nº 347/2020, da Lei 14.133/2021, à atualização das normas internas relacionadas ao planejamento das contratações e à gestão contratual, assim como propor novas regulamentações julgadas necessárias.
Art. 2º O Grupo de Trabalho é integrado pelos seguintes servidores:
I - Paulo Tadeu Moreira Saldanha;
II - Kátia de Sousa Moreira de Araújo;
III - Julyana Faria Pereira;
IV - Klíssia Freire da Silva;
V - Kamila Alves Chianca;
VI - Wesley Nogueira Amaral;
VII - Sumaia Pereira Rodrigues Servado;
VIII - João Carlos Belarmino Aguiar;
IX - Renato William Bruno;
X - João Paulo Carneiro Rodrigues;
XI - Paula Bodanese;
XII - Raquel de Menezes Barbosa Amorim;
XIII - Diego Rodrigues;
XIV - Rinaldo Moreira Magalhães;
XV - Ana Letícia Braga Santos,
Parágrafo único: O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor Paulo Tadeu Moreira Saldanha, o qual será substituído em seus impedimentos legais e eventuais pelos demais servidores na ordem da descrição supra.
Art. 3º Caberá aos titulares da SAO, da COLOC, da CORF, da ASAQ, da ASLIC e da AJUP indicar os servidores que irão atuar na ausência dos membros efetivos do grupo de trabalho.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria Diretoria-Geral nº 146/2022.
Eduardo de Castro Rodrigues
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF n. 49, de 16.12.2022, p. 14-16.