Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 82, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.
Instituir a Comissão de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 10 da Resolução n° 23.644, de 1° de julho de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, e o teor do Procedimento Administrativo N° 0000341-79.2017.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir a Comissão de Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 2°. A Comissão de Segurança da Informação será composta pelos(as) seguintes servidores(as):
Art. 2°. A Comissão de Segurança da Informação será composta por representantes indicados pelo Titular das seguintes unidades: (Redação dada pela Portaria DG n. 28/2023)
I - Edvaldo Santos Guimarães Júnior, representante do Gabinete da Presidência;
I - Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Portaria DG n. 28/2023)
II - Paulo Lucena Melo, representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal;
II - Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal; (Redação dada pela Portaria DG n. 28/2023)
III - Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay, representante da Diretoria-Geral;
III - Diretoria-Geral; (Redação dada pela Portaria DG n. 28/2023)
IV - Fábio Moreira Lima, representante da Secretaria Judiciária;
IV - Secretaria Judiciária; (Redação dada pela Portaria DG n. 28/2023)
V - Andrey Bernardes Pousa Correa e Ricardo Negrão de Oliveira, representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Redação dada pela Portaria DG n. 28/2023)
VI - Angela Paula Souza Moura, representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
VI - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; (Redação dada pela Portaria DG n. 28/2023)
VII - Paulo de Tarso Costa de Sousa, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII - Secretaria de Gestão de Pessoas;(Redação dada pela Portaria DG n. 28/2023)
VIII - Fernando de Castro Velloso Filho, representante da Assessoria de Comunicação Social.
VIII - Assessoria de Comunicação Social.(Redação dada pela Portaria DG n. 28/2023)
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo representante do Gabinete da Presidência, cuja substituição dar-se-á pelo representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos casos de afastamentos e impedimentos legais e eventuais.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo representante do Gabinete da Presidência, cuja substituição dar-se-á pelo representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos casos de afastamentos e impedimentos legais e eventuais. (Redação dada pela Portaria DG n. 28/2023)
Art. 3°. A Comissão de Segurança da Informação constituída no âmbito deste TRE/DF, deverá acompanhar as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Segurança da Informação do TSE.
Art. 4°. Caberá à Comissão observar as competências dispostas no artigo 11° da Resolução TSE n° 23.644/2021.
Art. 5°. A Comissão de Segurança da Informação se reunirá, pelo menos, trimestralmente, de forma a atuar de maneira preventiva aos riscos.
Art. 6°. Ficam revogadas a Portaria DG 43/2021 e a Portaria DG 35/2022.
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay
Diretora-Geral Substituta
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 30, de 5.8.2022, p. 1-2.