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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 82, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.

Instituir a Comissão de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 10 da Resolução n° 23.644, de 1° de julho de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, e o teor do Procedimento Administrativo N° 0000341-79.2017.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir a Comissão de Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2°. A Comissão de Segurança da Informação será composta pelos(as) seguintes servidores(as):

Art. 2°. A Comissão de Segurança da Informação será composta por representantes indicados pelo Titular das seguintes unidades: (Redação dada pela Portaria DG n. 28/2023)

I - Edvaldo Santos Guimarães Júnior, representante do Gabinete da Presidência;

I - Gabinete da Presidência; (Redação dada pela Portaria DG n. 28/2023)

II - Paulo Lucena Melo, representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal;

II - Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal; (Redação dada pela Portaria DG n. 28/2023)

III - Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay, representante da Diretoria-Geral;

III - Diretoria-Geral; (Redação dada pela Portaria DG n. 28/2023)

IV - Fábio Moreira Lima, representante da Secretaria Judiciária;

IV - Secretaria Judiciária; (Redação dada pela Portaria DG n. 28/2023)

V - Andrey Bernardes Pousa Correa e Ricardo Negrão de Oliveira, representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Redação dada pela Portaria DG n. 28/2023)

VI - Angela Paula Souza Moura, representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

VI - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; (Redação dada pela Portaria DG n. 28/2023)

VII - Paulo de Tarso Costa de Sousa, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII - Secretaria de Gestão de Pessoas;(Redação dada pela Portaria DG n. 28/2023)

VIII - Fernando de Castro Velloso Filho, representante da Assessoria de Comunicação Social.

VIII - Assessoria de Comunicação Social.(Redação dada pela Portaria DG n. 28/2023)

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo representante do Gabinete da Presidência, cuja substituição dar-se-á pelo representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos casos de afastamentos e impedimentos legais e eventuais.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo representante do Gabinete da Presidência, cuja substituição dar-se-á pelo representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos casos de afastamentos e impedimentos legais e eventuais. (Redação dada pela Portaria DG n. 28/2023)

Art. 3°. A Comissão de Segurança da Informação constituída no âmbito deste TRE/DF, deverá acompanhar as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Segurança da Informação do TSE.

Art. 4°. Caberá à Comissão observar as competências dispostas no artigo 11° da Resolução TSE n° 23.644/2021.

Art. 5°. A Comissão de Segurança da Informação se reunirá, pelo menos, trimestralmente, de forma a atuar de maneira preventiva aos riscos.

Art. 6°. Ficam revogadas a Portaria DG 43/2021 e a Portaria DG 35/2022.

Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay
Diretora-Geral Substituta

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 30, de 5.8.2022, p. 1-2.