Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 35, DE 9 DE MAIO DE 2022.
Atualizar a composição da Comissão de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE/DF.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 10 da Resolução n° 23.644, de 1° de julho de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, e o teor do Procedimento Administrativo N° 0000341-79.2017.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1°. Atualizar a composição da Comissão de Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 2°. A Comissão de Segurança da Informação será composta pelos seguintes servidores:
I - Edvaldo Santos Guimarães Júnior, representante do Gabinete da Presidência;
II - Paulo Lucena Melo, representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal;
III - Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay, representante da Diretoria-Geral;
IV - Fábio Moreira Lima, representante da Secretaria Judiciária;
V - Andrey Bernardes Pousa Correa e Ricardo Negrão de Oliveira, representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - Angela Paula Souza Moura, representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
VII - Paulo de Tarso Costa de Sousa, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VIII - Fernando de Castro Velloso Filho, representante da Assessoria de Comunicação Social.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo representante do Gabinete da Presidência, cuja substituição dar-se-á pelo representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos casos de afastamentos e impedimentos legais e eventuais.
Art. 3°. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria DG 43/2021.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo de Castro Rodrigues
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 18, de 13.5.2022, p. 11-12.