Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 35, DE 9 DE MAIO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA DG N. 82, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.)

Atualizar a composição da Comissão de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE/DF.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 10 da Resolução n° 23.644, de 1° de julho de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, e o teor do Procedimento Administrativo N° 0000341-79.2017.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1°. Atualizar a composição da Comissão de Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2°. A Comissão de Segurança da Informação será composta pelos seguintes servidores:

I - Edvaldo Santos Guimarães Júnior, representante do Gabinete da Presidência;

II - Paulo Lucena Melo, representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal;

III - Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay, representante da Diretoria-Geral;

IV - Fábio Moreira Lima, representante da Secretaria Judiciária;

V - Andrey Bernardes Pousa Correa e Ricardo Negrão de Oliveira, representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - Angela Paula Souza Moura, representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

VII - Paulo de Tarso Costa de Sousa, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII - Fernando de Castro Velloso Filho, representante da Assessoria de Comunicação Social.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo representante do Gabinete da Presidência, cuja substituição dar-se-á pelo representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos casos de afastamentos e impedimentos legais e eventuais.

Art. 3°. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria DG 43/2021.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Eduardo de Castro Rodrigues
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 18, de 13.5.2022, p. 11-12.