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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 28, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

Alterar o art. 2° da Portaria Diretoria- Geral n° 82/2022.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 10 da Resolução n° 23.644, de 1° de julho de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, e o teor do Procedimento Administrativo N° 0000341-79.2017.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1°. Alterar o art. 2° da Portaria Diretoria-Geral n° 82/2022, que instituiu a Comissão de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°. A Comissão de Segurança da Informação será composta por representantes indicados pelo Titular das seguintes unidades:

I - Gabinete da Presidência;

II - Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal;

III - Diretoria-Geral;

IV - Secretaria Judiciária;

V - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

VII - Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII - Assessoria de Comunicação Social.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo representante do Gabinete da Presidência, cuja substituição dar-se-á pelo representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos casos de afastamentos e impedimentos legais e eventuais.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Eduardo de Castro Rodrigues
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 12, de 24.3.2023, p. 8-9.