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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 30, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

Aprova a listagem de servidores que poderão compor, por especialidades, as Equipes de Planejamento das Contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, considerando o deliberado no PA SEI n.º 0003812-64.2021.6.07.8100 e no PA SEI nº 0001908-38.2023.6.07.8100

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a listagem de servidores(as) e respectivas unidades que poderão atuar no planejamento das contratações deste Tribunal no ano de 2023.

Art. 2° Os(As) servidores(as) listados(as) no Anexo desta Portaria poderão ser indicados(as) para compor, por especialidade, as Equipes de Planejamento em cada processo específico de aquisição de bens ou contratação de serviços iniciados no exercício de 2023.

Art. 3° Por ocasião do preenchimento do Documento de Formalização da Demanda - DFD, a unidade demandante indicará a Equipe de Planejamento das Contratações a partir da listagem contida no Anexo desta Portaria, sendo composta, no mínimo, de três integrantes, observada a complexidade e o envolvimento de áreas diversas do Tribunal.

Parágrafo único. Se for o caso de dispensa de formação de equipe de planejamento, nos termos da regulamentação interna específica, a unidade demandante informará no DFD a hipótese fundamenta de dispensar a designação de equipe.

Art. 4° A Diretoria-Geral (DG) poderá, por meio de despacho nos autos, ratificar a Equipe de Planejamento indicada no DFD ou, ainda, designar outros membros que entender necessários a partir da listagem anual.

Parágrafo único. Os(As) servidores(as) componentes da equipe designada deverão ser cientificados(as) nos autos da contratação, por meio do encaminhamento do PA às suas respectivas unidades de lotação.

Art. 5° O afastamento de quaisquer dos membros da Equipe de Planejamento designada nos autos do processo de contratação, por período que possa vir a dificultar a eficiência e a celeridade dos trabalhos, deverá ser, de pronto, comunicado à Diretoria-Geral, com indicação do(a) respectivo(a) substituto(a).

§1° O(a) titular da unidade, caso componha a Equipe de Planejamento, será automaticamente substituído(a), em suas faltas ou impedimentos, pelo(a) substituto(a) formalmente designado(a), se houver.

§2° O(a) integrante substituto(a) formal da unidade administrativa será substituído(a), em suas faltas ou impedimentos, pelo(a) titular da unidade.

Art. 6° Caso constatada a necessidade de inclusão ou substituição de servidores(as) constantes da relação anexa, a Diretoria-Geral deverá alterar a Portaria, observado o momento oportuno.

Art. 7° A cada novo exercício, fica automaticamente prorrogada a validade da listagem constante do Anexo, até que seja publicada nova Portaria, se houver solicitação de substituições.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

EDUARDO DE CASTRO RODRIGUES
Diretor-Geral

ANEXO  

LISTAGEM DE SERVIDORES(AS) DAS EQUIPES DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES (POR ESPECIALIDADE)

ANEXO  

LISTAGEM DE SERVIDORES(AS) DAS EQUIPES DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES (POR ESPECIALIDADE)

(Redação dada pela Portaria DG n. 124/2024)

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 13, de 31.3.2023, p. 99-105.