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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 51, DE 29 DE MAIO DE 2023.

Cria Grupo de Trabalho Multidisciplinar cujo escopo é realizar um diagnóstico e elaborar minuta do Plano de Transformação Digital do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – PTD-TRE/DF.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital;

Considerando a Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026;

Considerando os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial o que estabelece o “Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados”; e

Considerando o teor do PA SEI nº 0005003-13.2022.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Multidisciplinar que tem por objetivo realizar um diagnóstico e elaborar minuta do Plano de Transformação Digital do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – PTD-TRE/DF.

Art. 2º O Grupo de Trabalho é integrado pelos seguintes servidores:

I - Danielle Pinho Soares Alcântara Crema - Representante da VPCRE;

II - João Paulo Carneiro Rodrigues - Representante da SAO;

III - Marcelo Nogueira Lino - Representante da DG;

IV - Nelson Antônio Guimaraes Neto - Representante da STIC;

V - Paulo De Tarso Costa De Sousa - Representante da SGP;

VI - Reinaldo Luz Lima Das Virgens Ferreira - Representante da AGEPE;

VII - Ronaldo De Brito Banheti - Representante da SJU; e

VIII - Simone Ferreira Lemos - Representante do GPR.

Parágrafo único: O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor Reinaldo Luz Lima Das Virgens Ferreira, que será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Danielle Pinho Soares Alcântara Crema.

Art. 3º Após a sua elaboração pelo GT, o Plano de Transformação Digital - PTD será submetido ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações – CGOVTIC.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Eduardo de Castro Rodrigues

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 22, de 2.6.2023, p. 10-11.