
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 30, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
(Revogada pela PORTARIA DG N. 110, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.)
Altera o art. 2º da Portaria Diretoria-Geral n. 4/2024.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo Eletrônico nº. 0009633-78.2023.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria Diretoria-Geral nº 4/2024, para constar:
Art. 2º A Comissão, sob a presidência do primeiro servidor, terá 30 (trinta) dias, contados a partir do término do desfazimento de bens que não são mais úteis ao TRE-DF, para realização dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 13.3.2024.