Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 41, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Revoga a Portaria nº 57/2023 TRE-DF/PR/DG/GDG e designa fiscais regionais dos Contratos TSE nº 84/2021, 86/2021 e 125/2022, responsáveis por certificar a conformidade das UE2022 e suprimentos de urna (Mídias de Aplicação e de Resultado) entregues no TRE-DF, de acordo com o Projeto Básico, bem como emitir o respectivo Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº 0005706-07.2023.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Designar, como fiscais regionais dos Contratos TSE nº 84/2021, 86/2021 e 125/2022, os servidores:
I- Carlos Roberto de Menezes - matrícula 0607, e-mail carlos.menezes@tre-df.jus.br, e celular: (61) 99308-5137, lotado na Seção de Apoio às Eleições SEAEL;
II- Renata de Oliveira Barbosa - matrícula 2426, e-mail renata.barbosa@tre-df.jus.br, e celular (61) 9974-4059 , lotada na Seção de Apoio às Eleições SEAEL;
III- Maristela Ribas Feltrin - matrícula 0637 , e-mail maristela@tre-df.jus.br, e celular: (61) - lotada na Seção de Administração de Materiais SEAMA ;
IV- Isac Correia de Mendonça Júnior - matrícula 2411, e-mail isac.junior@tre-df.jus.br, e celular (61) 98169-2674 , lotado na Seção de Administração de Materiais SEAMA; e
V- Adriana de Arruda Castro Oliveira - matrícula 2501, e-mail adriana.oliveira@tre-df.jus.br, e celular: (61) 99816-0906 lotada na Seção de Administração de Materiais SEAMA.
Art. 2º Revoga-se a Portaria Diretoria-Geral nº 57/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 18.4.2024.