Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 42, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Revoga a Portaria DG nº 58/2023 TRE-DF/PR/DG/GDG e designa fiscais de garantia das UE2022, responsáveis por acompanhar a correta aplicação das regras de garantia das UE2022 no âmbito do TRE-DF.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº 0005706-07.2023.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Designar, como fiscais de garantia das UE2022, os servidores:
I- Carlos Roberto de Menezes - matrícula 0607, e-mail carlos.menezes@tre-df.jus.br, e celular: (61) 99308-5137, lotado na Seção de Apoio às Eleições SEAEL; e
II- Renata de Oliveira Barbosa - matrícula 2426, e-mail renata.barbosa@tre-df.jus.br, e celular (61) 9974-4059 , lotada na Seção de Apoio às Eleições SEAEL.
Art. 2º Revoga-se a Portaria Diretoria-Geral nº 58/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 18.4.2024.