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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 63, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Regulamenta o processo de planejamento orçamentário de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso XVII, da Resolução nº 7881/2021, que estabelece o Regulamento da Secretaria deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Eletrônico n.0004274-16.2024.6.07.8100,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o processo de planejamento orçamentário de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para 2021-2026;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 468/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o processo de planejamento orçamentário de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2º O processo de planejamento orçamentário compreende as seguintes etapas:

I – Levantamento das necessidades de contratação, incluindo as prorrogações contratuais;

II – Elaboração e aprovação do Plano de Contratações de Soluções de TIC - PCTIC; e

III – Formalização da proposta orçamentária de TIC, com base no PCTIC aprovado.

§1º O levantamento das necessidades consiste no mapeamento dos contratos que deverão ser renovados e das demandas por soluções de TIC, apresentadas pelas unidades da STIC e pelas demais áreas negociais, cuja contratação deva ocorrer no exercício seguinte.

§2º A elaboração do Plano de Contratações de Soluções de TIC consiste na consolidação das demandas levantadas nos termos do parágrafo anterior, conforme o modelo definido na Resolução n. 468/2022 do Conselho Nacional de Justiça.

§3º A aprovação do Plano de Contratações de Soluções de TIC consiste na formalização de documento, que integrará o plano de contratações anual do TRE-DF, consolidando as demandas que possuam alinhamento com a estratégia institucional e tenham sido priorizadas, considerando os limites orçamentários concedidos ao TRE-DF e a capacidade operacional das unidades do Tribunal.

§4º A formalização da proposta orçamentária de TIC consiste na submissão do PCTIC e das demandas por capacitação de TIC à Diretoria Geral, na forma e prazos definidos em norma específica.

Art. 3º O PCTIC é o principal insumo da proposta orçamentária de TIC e deverá:

I – Ser elaborado no exercício anterior ao de sua execução, nos prazos e formas definidos em norma específica;

II – Estar alinhado ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e Estratégia Nacional de TIC (ENTIC-JUD), conforme o artigo 4º da Resolução CNJ n. 468/2022;

III – Prever as demandas prioritárias necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos nos planejamentos do TRE-DF.

Parágrafo único. O alinhamento aos planejamentos do TRE-DF e o grau de priorização da demanda são requisitos indispensáveis à alocação de recursos nas ações que comporão a proposta orçamentária de TIC.

Art. 4º Cabe à Secretaria de Tecnologia da Informação:

I – Efetuar, por meio da unidade responsável pela governança de TIC, o levantamento das necessidades de contratações afetas a soluções TIC que serão executadas no exercício seguinte;

II – Encaminhar as demandas levantadas ao Comitê de Gestão de TIC (CGTIC), a quem competirá consolidá-las e apresentar minuta do PCTIC, atendendo ao formato e exigências contidas na Resolução n. 468/2022; e

III – Submeter ao Comitê de Governança de TIC (CGovTIC) a minuta de Plano de Contratações de Soluções de TIC e suas atualizações, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução CNJ n. 468/2022.

Art. 5º Cabe ao CGovTIC:

I - Deliberar, aprovar e priorizar as necessidades de TIC;

II - Deliberar sobre as contratações passíveis de compartilhamento; e

III - Aprovar o Plano de Contratações de Soluções de TIC e suas atualizações.

Art. 6º Cabe à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças efetuar o registro da proposta orçamentária de TIC no sistema de gestão da proposta orçamentária, respeitados os limites concedidos pela setorial orçamentária, comunicar a aprovação da Lei Orçamentária Anual e suas alterações, bem como os cortes, contingenciamentos, remanejamentos e limitações de empenho que impactem na execução do PCTIC.

Parágrafo único. A SAO, por meio de suas unidades técnicas, deverá auxiliar a STIC na elaboração da proposta orçamentária das soluções de TIC, bem como nas demais fases do ciclo orçamentário.

Art. 7º Cabe à Secretaria de Tecnologia da Informação, por meio de sua unidade de governança, monitorar o Plano de Contratações de Soluções de TIC, encaminhando, a cada bimestre, o relatório da execução do Plano ao CGovTIC.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 24.6.2024.