Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera os Anexos I e III, da Portaria Conjunta nº 1/2025.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no art. 5º da Portaria Conjunta nº 1/2025, bem como considerando os PAs SEI 0006262-72.2024.6.07.8100 e 0001094-55.2025.6.07.8100; 

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar os Anexos I e III da Portaria Conjunta nº 1/2025. 

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay

Diretora-Geral

 ANEXO I - Prêmio CNJ de Qualidade ano 2025
Responsável Geral: Reinaldo Luz Lima Das Virgens Ferreira 

Responsável Eixo Governança: Robson Correa Viana e Adriana Aparecida Coelho Pereira 

uisito

Pontuação

Responsável

Art. 9º, II Gestão Participativa na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, Resolução CNJ nº 221/2016 e Portaria CNJ nº 114/2016.

60

Reinaldo Luz Lima das Virgens Ferreira

Henrique Elias Borges

Art. 9º, III - Socioambiental, Resolução CNJ nº 400/2021.

50

Henrique Elias Borges

Diego Fioravanti Silva

Art. 9º, VI - Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, Resolução CNJ nº 351/2020.

40

Luciana Fernandes Ferreira Linhares

Marcela Mota Moreira Lopes

Art. 9º, VII - Gestão de Memória e Gestão Documental, Resolução CNJ nº 324/2020.

30

Carlos Renato da Silva Reduzino

Otacílio Guedes Marques

Art. 9º, XII - Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, Resolução CNJ nº 255/2018 e Resolução 525/2023.

20

Paula Cristina Rothenburg de Sá Timm

Thaina Leite Martins

Art. 9º, XIV - Acessibilidade e Inclusão. Resolução CNJ nº 401/2021.

Recomendação CNJ nº 144/2023. (redação dada pela Portaria n. 422, de 11.12.2024)

45

Danielly Almeida Morele

Hugo Carlos de Carvalho

Art. 9º, XV - Instituir a Política de Gestão da Inovação, Resolução CNJ nº 395/2021

20

Paulo de Tarso Costa de Sousa

Antonio Elson Moreira

Art. 9º, XVI - Implantar Núcleos de Cooperação Judiciária, Resolução CNJ nº 350/2020.

20

Alice Maria Aparecida de Affonso Fabre

Patricia Barbosa de Oliveira

Art. 9º, XVII - Capacitação em direitos humanos, gênero, raça e etnia; e em depoimento especial. Resolução CNJ 492/2023 e Resolução CNJ 299/2019.

40

Ronaldo Costa Pinto de Brito Franco

Marcello Soutto Mayor Dutra Filho

Art. 9º, XX - Redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis, Resolução CNJ nº 497/2023.

20

Diego Rodrigues

Diego Duarte Braga

Art. 9º, XXII - Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher praticada em Face de Magistradas e Servidoras, Recomendação CNJ nº 102/2021.

20

Carina da Costa Dezan

Alice Maria Aparecida de Affonso Fabre

Art. 9º, XXIII - Aumentar o número de eleitores com indicação de deficiência no Cadastro Eleitoral.

20

Aline de Paula Pinho

Danielly Almeida Morele

Art. 9º, XXIV - Destinação ambientalmente adequada de material de eleições.

Resolução TSE nº 23.474/2016 e Resolução CNJ nº 400/2021.

10

Emersom Sanches de Fátimo

Bruno Barata Berg

Art. 9º, XXVI - Iper (Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial), Resolução CNJ nº 519/2023.

20

Robson Correa Viana

Adriana Aparecida Coelho Pereira.

Pontuação Total Eixo Governança

415

 

Responsável Eixo Produtividade: Fábio Moreira Lima e Wildice Lima Ferro Cabral 

Requisito

Pontuação

Responsável

Art. 10, II - Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida.

50

Ronaldo de Brito Banheti

Maguine Cantuária Sadala

Art. 10, III - Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos.

50

Ronaldo de Brito Banheti

Maguine Cantuária Sadala

Art. 10, V - Metas Nacionais

60

Ronaldo de Brito Banheti

Maguine Cantuária Sadala

Art. 10, VI - Julgar ou baixar os processos mais antigos.

50

Ronaldo de Brito Banheti

Maguine Cantuária Sadala

Art. 10, XI - Celeridade processual na tramitação das ações penais.

20

Ronaldo de Brito Banheti

Maguine Cantuária Sadala

Art. 10, XIII - Unidades judiciárias com IAD acima de 100%.

50

Ronaldo de Brito Banheti

Maguine Cantuária Sadala

Pontuação Total Eixo Produtividade

280

 

Responsável Eixo Transparência: Robson Correa Viana e Patrícia Luíza Ribeiro Serra 

Requisito

Pontuação

Responsável

Art. 11, I Ranking da Transparência, Resolução CNJ nº 215/2015.

100

Robson Correa Viana

Patrícia Luíza Ribeiro Serra

Art. 11, II Atendimento ao cidadão – Ouvidoria.

40

Micael Costa de Souza

Isis Christina Gurgel do Amaral

Pontuação Total Eixo Transparência

140

 

Responsável Eixo Dados e Tecnologia: Andrey Bernardes Pousa Correa e Rafael Dittberner 

Requisito

Pontuação

Responsável

Art. 12, I - DataJud, Resolução CNJ nº 331/2020.

142

Sabrina Delmondes da Costa Feitosa

Diego Batista Assunção do Vale

Art. 12, II - Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM).

Resolução 587/2024

60

Fernanda Luiza Rodrigues de Albuquerque

Henrique Elias Borges

Art. 12, III - Saneamento do DataJud por Unidade Judiciária, Resolução CNJ nº 331/2020.

30

Sabrina Delmondes da Costa Feitosa

Diego Batista Assunção do Vale

Art. 12, IV - Tramitar as ações judiciais de forma eletrônica.

50

Sabrina Delmondes da Costa Feitosa

Diego Batista Assunção do Vale

Art. 12, V - Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação (iGov-TIC-JUD), Resolução CNJ nº 370/2021.

60

Nelson Antonio Guimarães Neto

Ricardo Negrão De Oliveira

Art. 12, VII - Implantar a Plataforma Codex Resolução CNJ nº 446/2022.

80

Andrey Bernardes Pousa Correa

Rafael Dittberner

Art. 12, VIII - Implantar Pontos de Inclusão Digital (PID), Resolução CNJ nº 508/2023.

30

Adriana Nava Fatureto

Alice Maria Aparecida de Affonso Fabre

Art. 12, XI - Implantar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN

Resolução CNJ nº 455/2022

20

Fábio Moreira Lima

Rafael Dittberner

Pontuação Total Eixo Dados e Tecnologia

472

 

ANEXO III - Índice de Desempenho Sustentável ano 2025

 Responsável: Henrique Elias Borges e Diego Fioravanti Silva 

Tema

Responsável

CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA(KWH) PER CAPITA

Melquizedeque Tavares Pastana (SPROC)

Diego de Oliveira do Nascimento (EJE)

Carlos Augusto Gontijo Caetano (SEPOJ)

CONSUMO DE ÁGUA(M3) PER CAPITA

Leonardo de Oliveira Souza (AJA)

Isabela Andrade Santiago (SELEB)

Hugo Carlos de Carvalho (NUAMA)

NÚMERO DE USUÁRIOS (AS) POR VEÍCULO

Cristianno Pasqualini da Rosa (SETRA)

Diego Duarte Braga (COLOC)

Alexandre de Góes Monteiro Cabral (SAO)

CONSUMO DE COPOS DESCARTÁVEIS PER CAPITA

Manoel Rosa Magalhães (SPROC)

Karina Julia Moreira Luz Bohrer (SEREF)

Daniela Oliveira da Silva (AJA)

GASTO DE TRANSPORTE PER CAPITA

Cristianno Pasqualini da Rosa (SETRA)

Diego Rodrigues (COLOC)

Valdir Ferreira de Moura (SAO)

GASTO DE PAPEL PER CAPITA

Thaina Leite Martins (SECAP)

Samuel Augusto Alves Guimarães (SEAPLE)

Maria Fabiola Pena Ramalho (SEDAPJ)

DESTINAÇÃO DE MATERIAL PARA RECICLAGEM PER CAPITA

Rosana Amélia dos Santos Costa (SEGED)

Isac Correia de Mendonça Junior (SEAMA)

Iris Samantha Wanderley Costa (SEAPU)

Álvaro César de Alencar (SEAMO)

CONSUMO DE ÁGUA ENVASADA DESCARTÁVEL PER CAPITA

José Pereira Cavalcante (AJA)

Heráclito Carlos Vieira Freitas (SEPOJ)

Ana Beatriz Campbell da Silva (SGP)

GASTO DE TELEFONIA PER CAPITA

Marcelo Missias Gomes (SETEL)

Ranyerison de Oliveira Sa (SETEL)

João Paulo Carneiro Rodrigues (COIE)

QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO PER CAPITA

Ricardo Negrão de Oliveira (NGTIC)

Klissia Freire da Silva (STIC)

Ana Cristina Fortes Santin (STIC)



 

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 17.2.2025. Republicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 18.2.2025.

Vide: Portaria republicada para retificação de erro material pertinente à manutenção do nome das servidoras Patrícia Azevedo de Almeida e Simone Ferreira Lemos no Anexo I - Prêmio CNJ de Qualidade ano 2025 - Eixo Governança (Requisito Art. 9º, III - Socioambiental, Resolução CNJ nº 400/2021).

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