Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 19, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1994.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 27, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Determinar seja adotado o horário de expediente da Secretaria e das Zonas Eleitorais do Distrito Federal, de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira; e de 8:00 às 10:30 horas, às terças e quintas-feiras.
Desembargador HERMENEGILDO FERNANDES GONÇALVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJ, Seção 3, de 8.2.1994, p. 858.