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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 27, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

I - Revogar a Portaria nº 19, de 03 de fevereiro de 1994;

II - Determinar seja adotado o horário de expediente da Secretaria do Tribunal, de 09:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira;

III - Nas Zonas Eleitorais, a jornada semanal de 40 (quarenta) horas será rigorosamente cumprida pelos servidores, como determinado no item II, na forma que melhor atenda à população local, a critério do Juiz Eleitoral.

Desembargador HERMENEGILDO FERNANDES GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ, Seção 3, de 8.3.1994, p. 2067.

* Revogada tacitamente pela Portaria Conjunta n. 145/2008.

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