Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 27, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
I - Revogar a Portaria nº 19, de 03 de fevereiro de 1994;
II - Determinar seja adotado o horário de expediente da Secretaria do Tribunal, de 09:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira;
III - Nas Zonas Eleitorais, a jornada semanal de 40 (quarenta) horas será rigorosamente cumprida pelos servidores, como determinado no item II, na forma que melhor atenda à população local, a critério do Juiz Eleitoral.
Desembargador HERMENEGILDO FERNANDES GONÇALVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJ, Seção 3, de 8.3.1994, p. 2067.
* Revogada tacitamente pela Portaria Conjunta n. 145/2008.