Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 121, DE 31 DE AGOSTO DE 1995.
TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 161/95
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso do suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Medida Provisória n° 968, de 12/04/95 e reedições posteriores, resolve:
Transformar a vantagem pessoal nominalmente identificada (ex-quintos) em décimos Incorporados, dos servidores abaixo relacionados:
SERVIDOR | QUINTOS | DÉCIMOS |
ADRIANA DE ALBUQUERQUE | 1/5 - FC-04 | 2/10 - FC-04 |
CLAUDIA COIMBRA BARBOSA | 2/5 - FC-05 | 4/10 - FC-05 |
HERÁCLITO C. VIEIRA DE FREITAS | 4/5 - FC-04 | 8/10 - FC-04 |
Desembargador NATANAEL CAETANO FERNANDES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo -TREDF, ano IX, n. 8, de agosto de 1995, p. 6.