Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 229, DE 28 DE AGOSTO DE 2003.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERALo uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos ao Sistema de Gestão de Recursos Humanos,
RESOLVE:
Art. 1.º - A Secretaria de Recursos Humanos - SRH, por suas Coordenadorias e Seções é o Órgão desta Administração incumbido da inserção de dados no Sistema de Gestão de Recursos Humanos, na forma abaixo especificada:
I - À Seção de Registros Funcionais (SRH/COPE/SEREF) compete:
inserir dados pessoais do servidor, no Módulo de Gestão do Sistema de Recursos Humanos, quando de seu ingresso no Tribunal;
emitir crachá de identificação e carteira funcional;
inserir os dados relativos à lotação no Módulo de Lotação;
inserir informações relativas a servidores requisitados no Módulo de Requisição;
inserir dados relativos ao deferimento de auxílio-alimentação e inclusão de dependentes no Módulo de Benefícios;
inserir no Módulo de Benefícios e no Módulo de Dependentes, até a criação do Setor de Benefícios, o servidor que tenha aderido ao Plano de Assistência à
Saúde e Benefícios Sociais deste Tribunal e seus dependentes;inserir no Módulo de Comissionamento, as informações relativas à designação e dispensa de servidor de Função Comissionada ou Cargo em Comissão, bem como acerca da criação, lotação, extinção, alteração de nome, transformação de código dos Cargos e Funções Comissionadas;
inserir no Módulo de Averbação e de Anuênio, as informações relativas à averbação de tempo de serviço e concessões de anuênios;
inserir no Módulo de Férias, as informações relativas aos períodos de usufruto e remarcação de férias;
inserir no Módulo de Afastamentos e Ausência, dados acerca de afastamentos e licenças que não sejam de competência do Serviço de Assistência Médica e Odontológica - SAMO;
inserir no Módulo de Cessão, as informações relativas à cessão de servidor do Quadro de Pessoal Permanente para outro Órgão;
exercer o gerenciamento do Módulo de Frequência; e,
Inserir no Módulo Quadro de Vagas todas as informações inerentes aos servidores;
Inserir no Módulo de Progressão todas as informaçoes inerentes aos servidores;
Inserir no Módulo de Exercício Provisõrio todas as informaçoes inerentes aos servidores;
Inserir no Módulo de Auxílios todas as informaçoes inerentes aos servidores;
Gerar e distribuir o número de matrícula aos servidores;
inserir, nos módulos acima especificados, quaisquer outras informações que se façam necessárias ora não especificadas.
II – À Seção de Inativos e Pensionistas (SRH/COPE/SEIP) compete:
inserir dados no Módulo de Aposentadoria;
inserir dados no Modulo de Dependentes;
inserir dados no Módulo de Pensionistas;
inserir dados no Módulo de Juiz.
III - Compete à Seção de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos (SRH/COPE/STDRH) a inserção no Módulo de Treinamento todos os eventos inerentes aos servidores.
IV - Compete ao Serviço de Assistência Médica e Odontológica (SRH/SAMO), a inserção nos Módulos de: Marcação de Consulta, Procedimentos Médicos, Materiais e Farmácias, Licenças Médicas, Afastamentos e Ausências.
V - Compete à Coordenadoria de Pagamento (SRH/CPAG), até o 5º (quinto) dia útil do mês:
a) inserir no Módulo de Pagamento, todas as informações relativas à folha de pagamento;
b) inserir no Módulo de Pagamento, as informações acerca dos cálculos do valor da contribuição mensal devida pelos servidores ao Plano de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais deste Tribunal.
Art. 2.º - A inserção de todas as informações no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos, pelas Unidades da Secretaria de Recursos Humanos, com exceção daquelas relativas ao inciso V do artigo anterior, deverão ser implementadas no prazo
máximo de 01 (um) dia útil.
Parágrafo único - Em período eleitoral, diante do aumento do número de requisições de servidores, o prazo máximo para a inserção das informações fica fixado em 03 (três) dias úteis.
Art. 3.º - Compete a cada uma das Unidades Administrativas deste Tribunal a inserção no Módulo de Frequência, das informações relativas à frequência mensal, faltas, férias e licenças, dos servidores nelas lotados, até o 3.º (terceiro) dia útil do mês subseqüente.
Art 3º - Compete a cada uma das Unidades Administrativas deste Tribunal a inserção no Módulo de Freqüência, das informações relativas à freqüência mensal, confrontando as informações cadastradas no sistema com as inseridas na folha de frequência assinada pelo servidor, devendo eventuais divergências serem dirimidas, até o 3º dia útil do mês subsequënte; junto à Secretaria de Recursos Humanos. (Redação dada pela Portaria Presidência n. 322/2003)
Art. 3º - Compete a cada uma das Unidades Administrativas deste Tribunal a emissão do Registro de Ponto, no Módulo de Freqüência do SGRH, com encaminhamento à SEREF até o 2o (segundo) dia útil do mês subseqüente, que providenciará a conferência das alterações feitas no Registro de Ponto, bem como os devidos registros no sistema, até o 5o (quinto) dia útil do mês subseqüente. (Redação dada pela Portaria Presidência n. 395/2003)
Parágrafo único. - A Secretaria de Informática fornecerá senha de acesso ao Módulo de Freqüência, ao servidor designado pela Unidade Administrativa para inserção dos dados relativos à frequência.
Art. 4.º - O Presidente e o Diretor-Geral deste Tribunal receberão senhas que possibilitem o livre acesso, para efeito de consulta, a quaisquer das informações inseridas pelas Unidades, nos módulos que compõem o Sistema de Gestão de Recursos Humanos.
Art. 5.º - O Diretor-Geral deste Tribunal fornecerá autorização para o recebimento de senha de acesso aos servidores da Secretaria de Recursos Humanos, que os capacitem a introduzir informações somente nos Módulos que tenham estreita correlação com as tarefas que sejam por eles desempenhadas.
Art. 6.º - O Diretor-Geral deste Tribunal analisará as solicitações de concessão de senha formuladas pelas Unidades Administrativas ou por servidores para realização tão-somente de consulta a determinados Módulos do Sistema de Gestão de Recursos Humanos, mediante a justificativa acerca da finalidade do pedido.
Art. 7.º - Quaisquer questões não tratadas na presente Portaria, deverão ser submetidas ao Diretor-Geral e regulamentadas por meio de Ordem de Serviço.
Art. 8.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 169, Seção 3, de 3.9.2003, p. 34.