Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 322, DE 3 DE OUTUBRO DE 2003.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Alterar a Portaria nº 229, de 28 de agosto de 2003, no que se refere ao artigo 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 3º - Compete a cada uma das Unidades Administrativas deste Tribunal a inserção no Módulo de Freqüência, das informações relativas à freqüência mensal, confrontando as informações cadastradas no sistema com as inseridas na folha de frequência assinada pelo servidor, devendo eventuais divergências serem dirimidas, até o 3º dia útil do mês subsequënte; junto à Secretaria de Recursos Humanos.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 194, Seção 3, de 8.10.2003, p. 32.