Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 395, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Alterar a Portaria n° 229, de 28 de agosto de 2003, no que se refere ao artigo 3o, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o - Compete a cada uma das Unidades Administrativas deste Tribunal a emissão do Registro de Ponto, no Módulo de Freqüência do SGRH, com encaminhamento à SEREF até o 2o (segundo) dia útil do mês subseqüente, que providenciará a conferência das alterações feitas no Registro de Ponto, bem como os devidos registros no sistema, até o 5o (quinto) dia útil do mês subseqüente.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 227, Seção 3, de 24.11.2003, p. 23.