Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 287, DE 4 DE MAIO DE 2004.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 52, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.)
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral, ou a seu substituto eventual, para a prática dos atos administrativos a seguir elencados:
I – assinar termo de posse dos servidores;
II – lotar funcionários nas diversas unidades administrativas, inclusive nas Zonas Eleitorais, e removê-los de acordo com a conveniência da Administração;
III – assinar as portarias de substituição dos ocupantes de funções comissionadas lotados na Secretaria;
III - assinar as portarias de substituição dos ocupantes de cargos em comissão e de funções comissionadas lotados neste Tribunal; (Redação dada pela Portaria Presidência nº 338/2004)
IV – autorizar a inclusão de dependentes para fins de imposto de renda, serviço médico, auxílio-creche;
V – conceder auxílio-funeral.
Art. 1° Delegar competência ao Diretor-Geral, ou a seu substituto eventual, para a prática dos atos administrativos a seguir elencados: (Redação dada pela Portaria Presidência n. 134/2006)
I - lotar servidores nas diversas Unidades Administrativas, inclusive nas Zonas Eleitorais, e removê-los de acordo com a conveniência da Administração; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 134/2006)
II - assinar as portaria de substituição dos ocupantes de funções comissionadas lotados na Secretaria; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 134/2006)
III- autorizar a inclusão de dependentes para fins de imposto de renda, serviço médico e auxílio-creche; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 134/2006)
IV- conceder auxílio-funeral. (Redação dada pela Portaria Presidência n. 134/2006)
Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoralbdo Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 7, de 21.5.2004, p. 2-3.