Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 338, DE 17 DE JUNHO DE 2004.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 52, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A) Alterar a redação do Art 1º, III, da Portaria-GP nº 287, de 04/05/2004, como segue:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral, ou a seu substituto eventual, para a prática dos atos administrativos a seguir elencados:
I - ...
II - ...
III - assinar as portarias de substituição dos ocupantes de cargos em comissão e de funções comissionadas lotados neste Tribunal;
IV - ...
V - ...
B) Delegar competência ao Secretário de Recursos Humanos para autorizar as inclusões e exclusões de consignações em folha de pagamento dos servidores no âmbito deste Tribunal, na forma prevista no Artigo 31 da Portaria-GP nº 69, de 15/04/2003.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Este texto não substitui o publicano do Boletim Interno-TREDF, n. 12, de 25.6.2004, p. 1-2.