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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 345, DE 24 DE JUNHO DE 2004.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Alterar a redação do caput do Artigo 17 da Portaria-GP nº 69, de 15/04/2003, que passará a vigorar como segue:

Art. 17. Para cobertura dos custos de processamento de dados de consignações facultativas, os consignatários, exceto os órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e os beneficiários de pensão alimentícia voluntária, pagarão a quantia de R$ 0,50 (cinquenta centavos) no caso de mensalidade para o custeio das entidades e associações de classe e R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) nos demais casos, por linha impressa no contracheque de cada servidor.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 13, de 5.7.2004, p. 1.

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