Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 345, DE 24 DE JUNHO DE 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Alterar a redação do caput do Artigo 17 da Portaria-GP nº 69, de 15/04/2003, que passará a vigorar como segue:
Art. 17. Para cobertura dos custos de processamento de dados de consignações facultativas, os consignatários, exceto os órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e os beneficiários de pensão alimentícia voluntária, pagarão a quantia de R$ 0,50 (cinquenta centavos) no caso de mensalidade para o custeio das entidades e associações de classe e R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) nos demais casos, por linha impressa no contracheque de cada servidor.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 13, de 5.7.2004, p. 1.