Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 347, DE 2 DE JULHO DE 2004.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 52, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Delegar competência ao Diretor-Geral, ou a seu substituto eventual, para apreciar os requerimentos de concessão de Licença Capacitação, na forma do Artigo 2º da Resolução nº 3522 -TRE/DF, alterado pela Resolução nº 5553 - TRE/DF.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 14, de 9.7.2004, p. 1.