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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 377, DE 17 DE AGOSTO DE 2004.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL,no uso de suas atribuições legais resolve:

Alterar o artigo 4o da Portaria-GP n° 69, de 15/04/2003, publicada no Diário de Justiça - Seção 3, de 25/04/2003, p. 80, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4o - As consignações facultativas compreendem:

I- mensalidade instituída para o custeio de entidades de classe, associações e clubes de servidores;

II- mensalidade em favor de cooperativa constituída de acordo com a Lei n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971, destinada a atender servidor público;

III- contribuição para planos de saúde patrocinados por entidade aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como por entidade administradora de planos de saúde;

IV- contribuição prevista na Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, patrocinada por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como por seguradora que opere com planos de seguro de vida e renda mensal;

V- prêmio de seguro de vida de servidor coberto por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal, previdência complementar e empréstimo; cooperativa constituída de acordo com a Lei n° 5.764/71, destinada a atender servidor público, e por instituição federal oficial de crédito;

VI- amortizações e juros de empréstimos pessoais contraídos junto a instituições financeiras;

VII- prestação referente a financiamento para aquisição de imóvel residencial adquirido de entidade financiadora;

VIII- aluguel de imóvel residencial;

X- pensão alimentícia voluntária em favor de dependente constante dos assentamentos funcionais de servidor."


Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 19, de 20.8.2004, p. 1.