Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 377, DE 17 DE AGOSTO DE 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL,no uso de suas atribuições legais resolve:
Alterar o artigo 4o da Portaria-GP n° 69, de 15/04/2003, publicada no Diário de Justiça - Seção 3, de 25/04/2003, p. 80, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4o - As consignações facultativas compreendem:
I- mensalidade instituída para o custeio de entidades de classe, associações e clubes de servidores;
II- mensalidade em favor de cooperativa constituída de acordo com a Lei n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971, destinada a atender servidor público;
III- contribuição para planos de saúde patrocinados por entidade aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como por entidade administradora de planos de saúde;
IV- contribuição prevista na Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, patrocinada por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como por seguradora que opere com planos de seguro de vida e renda mensal;
V- prêmio de seguro de vida de servidor coberto por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal, previdência complementar e empréstimo; cooperativa constituída de acordo com a Lei n° 5.764/71, destinada a atender servidor público, e por instituição federal oficial de crédito;
VI- amortizações e juros de empréstimos pessoais contraídos junto a instituições financeiras;
VII- prestação referente a financiamento para aquisição de imóvel residencial adquirido de entidade financiadora;
VIII- aluguel de imóvel residencial;
X- pensão alimentícia voluntária em favor de dependente constante dos assentamentos funcionais de servidor."
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 19, de 20.8.2004, p. 1.