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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 462, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, objetivando dar cumprimento à Resolução n. 5.361, de 1º de outubro de 2003, expedida nos autos do Processo Administrativo no 127, Classe XIV, resolve:

Designar, “ad referendum” do Tribunal, a Juíza de Direito MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA, para exercer a função de Juíza Substituta da 12ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, ficando, conseqüentemente dispensado o  Juiz de Direito* Flávio Fernando Almeida da Fonseca, em virtude de sua indicação como Juiz Titular da 8ª Zona Eleitoral do Distrito Federal.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 243, Seção 2, de 20.12.2004, p. 28  e retificado no DOU, n. 25, Seção 2, de 4.2.2005, p. 33.

* Texto retificado pela Portaria Presidência n. 3/2005, para que, onde se lê "Juiz de Direito Ben-Hur Viza, em virtude de sua indicação como Juiz Titular da 12ª Zona Eleitoral", leia-se, "Juiz de Direito Flávio Fernando Almeida da Fonseca, em virtude de sua indicação como Juiz Titular da 8ª Zona Eleitoral do Distrito Federal."

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