
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 462, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, objetivando dar cumprimento à Resolução n. 5.361, de 1º de outubro de 2003, expedida nos autos do Processo Administrativo no 127, Classe XIV, resolve:
Designar, “ad referendum” do Tribunal, a Juíza de Direito MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA, para exercer a função de Juíza Substituta da 12ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, ficando, conseqüentemente dispensado o Juiz de Direito* Flávio Fernando Almeida da Fonseca, em virtude de sua indicação como Juiz Titular da 8ª Zona Eleitoral do Distrito Federal.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 243, Seção 2, de 20.12.2004, p. 28 e retificado no DOU, n. 25, Seção 2, de 4.2.2005, p. 33.
* Texto retificado pela Portaria Presidência n. 3/2005, para que, onde se lê "Juiz de Direito Ben-Hur Viza, em virtude de sua indicação como Juiz Titular da 12ª Zona Eleitoral", leia-se, "Juiz de Direito Flávio Fernando Almeida da Fonseca, em virtude de sua indicação como Juiz Titular da 8ª Zona Eleitoral do Distrito Federal."