
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 104, DE 18 DE MAIO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso LI, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta dos Procedimentos Administrativos nº 16.726/2003 e nº 15.160/2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o caput do artigo 5º da Portaria-GP nº 93, de 20.04.05, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Determinar que todas as Unidades Administrativas deste Tribunal se abstenham de encaminhar requisições de materiais ao SEMAC, no período de 05/05/05 a 02/06/05, devendo os titulares das Secretarias, Coordenadorias, Chefias e Serviços observarem e fiscalizarem o seu cumprimento.”
Art. 2º - Determinar que as requisições e entrega de materiais de consumo neste Tribunal deverão observar, a partir de 03/06/05, as datas estabelecidas em Cronograma a ser prévia e amplamente divulgado nos meios de comunicação interna pela Secretaria de Administração e Orçamento, com a participação da Coordenadoria de Material e Patrimônio e a Seção de Patrimônio e Almoxarifado.
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria-GP nº 93/05, de 20 de abril de 2005, publicada no Boletim Interno nº 013/2005, de 22/04/05.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Brasília(DF), 18 de maio de 2005.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 17, de 20.5.2005, p. 1-2.