Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 111, DE 25 DE MAIO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista a permanente intenção da Administração na adoção de modernas concepções gerenciais e na promoção da melhoria contínua da gestão pública,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa da Qualidade no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com os seguintes objetivos a serem alcançados:
a) celeridade dos serviços;
b) satisfação dos usuários;
c) eliminação de desperdícios;
d) racionalização de procedimentos;
e) desenvolvimento de trabalhos em equipe;
f) valorização dos servidores;
g) melhoria das condições de trabalho;
h) credibilidade no investimento dos recursos públicos;
i) aumento da credibilidade institucional, por meio do reconhecimento em âmbito nacional de suas atribuições.
Art. 2º O Programa será implementado sob coordenação da Secretaria de Administração e Orçamento - no que se refere ao sistema de licitações e contratos - e da Secretaria de Informática - no que concerne aos procedimentos das eleições parametrizadas - podendo ambas as Secretarias dispor de consultoria interna e contar com a colaboração de servidores das diversas Unidades do Tribunal.
Art. 3º Caberá à Diretora-Geral dispor sobre a organização e o funcionamento do Programa de Qualidade, bem como designar servidores para sua implementação em ambas as Secretarias envolvidas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 5° Publique-se em boletim interno.
Desembargador NÍVIO GONÇALVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 18, de 27.5.2005, p. 2-3.