Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 111, DE 25 DE MAIO DE 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista a permanente intenção da Administração na adoção de modernas concepções gerenciais e na promoção da melhoria contínua da gestão pública,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa da Qualidade no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com os seguintes objetivos a serem alcançados:

a) celeridade dos serviços;

b) satisfação dos usuários;

c) eliminação de desperdícios;

d) racionalização de procedimentos;

e) desenvolvimento de trabalhos em equipe;

f) valorização dos servidores;

g) melhoria das condições de trabalho;

h) credibilidade no investimento dos recursos públicos;

i) aumento da credibilidade institucional, por meio do reconhecimento em âmbito nacional de suas atribuições.

Art. 2º O Programa será implementado sob coordenação da Secretaria de Administração e Orçamento - no que se refere ao sistema de licitações e contratos - e da Secretaria de Informática - no que concerne aos procedimentos das eleições parametrizadas - podendo ambas as Secretarias dispor de consultoria interna e contar com a colaboração de servidores das diversas Unidades do Tribunal.

Art. 3º Caberá à Diretora-Geral dispor sobre a organização e o funcionamento do Programa de Qualidade, bem como designar servidores para sua implementação em ambas as Secretarias envolvidas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 5° Publique-se em boletim interno.

Desembargador NÍVIO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 18, de 27.5.2005, p. 2-3.