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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 112, DE 25 DE MAIO DE 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista a permanente intenção da Administração na adoção de modernas concepções gerenciais e na promoção da melhoria contínua da gestão pública, bem como a iniciativa de implementação do Sistema de Gestão de Qualidade no âmbito do Tribunal, RESOLVE:

Art. 1° Adotar como Política da Qualidade no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal o seguinte enunciado:

“ADMINISTRAR PLEITOS ELEITORAIS COM EFETIVIDADE E CONFIABILIDADE, PRESTAR JURISDIÇÃO COM PRESTEZA E EFICÁCIA, GERIR O ORÇAMENTO PÚBLICO COM TRANSPARÊNCIA, PROBIDADE E EFICIÊNCIA, TENDO COMO PONTO ÚNICO DE CONVERGÊNCIA DE TODAS AS AÇÕES IMPLEMENTADAS NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL O SOBERANO INTERESSE PÚBLICO”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 3° Publique-se em Boletim Interno.

DESEMBARGADOR NÍVIO GONÇALVES
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 18, de 27.5.2005, p. 3.

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