
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 112, DE 25 DE MAIO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista a permanente intenção da Administração na adoção de modernas concepções gerenciais e na promoção da melhoria contínua da gestão pública, bem como a iniciativa de implementação do Sistema de Gestão de Qualidade no âmbito do Tribunal, RESOLVE:
Art. 1° Adotar como Política da Qualidade no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal o seguinte enunciado:
“ADMINISTRAR PLEITOS ELEITORAIS COM EFETIVIDADE E CONFIABILIDADE, PRESTAR JURISDIÇÃO COM PRESTEZA E EFICÁCIA, GERIR O ORÇAMENTO PÚBLICO COM TRANSPARÊNCIA, PROBIDADE E EFICIÊNCIA, TENDO COMO PONTO ÚNICO DE CONVERGÊNCIA DE TODAS AS AÇÕES IMPLEMENTADAS NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL O SOBERANO INTERESSE PÚBLICO”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3° Publique-se em Boletim Interno.
DESEMBARGADOR NÍVIO GONÇALVES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 18, de 27.5.2005, p. 3.