Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 113, DE 25 DE MAIO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição do Programa da Qualidade no âmbito deste Tribunal, por meio da Portaria GP n°111, de 25 de maio de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê da Qualidade, vinculado ao Gabinete da Diretoria-Geral, com as seguintes atribuições:
I – monitorar a Política da Qualidade assegurando as condições necessárias à manutenção e melhoria contínua do processo produtivo;
II – disseminar a cultura da qualidade nas diversas unidades do TRE-DF;
III – realizar a análise crítica do Sistema da Qualidade em conjunto com o Conselho da Qualidade;
IV – apreciar as questões que afetam o Sistema da Qualidade, adotando as providências cabíveis;
V – interagir com entidades externas em assuntos relacionados com o Sistema da Qualidade;
VI – elaborar, distribuir, controlar, manter atualizado e arquivar os documentos normativos do Sistema da Qualidade;
VII – coordenar as atividades de auditoria interna e externa da qualidade.
Art. 2º Delegar ao Comitê a coordenação do Programa da Qualidade do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 3º Cabe à Diretora-Geral dispor sobre a constituição do Núcleo da Qualidade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na presente data.
Art. 5° Publique-se em Boletim Interno.
Desembargador NÍVIO GONÇALVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 18, de 27.5.2005, p. 4.