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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 113, DE 25 DE MAIO DE 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição do Programa da Qualidade no âmbito deste Tribunal, por meio da Portaria GP n°111, de 25 de maio de 2005

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê da Qualidade, vinculado ao Gabinete da Diretoria-Geral, com as seguintes atribuições:

I – monitorar a Política da Qualidade assegurando as condições necessárias à manutenção e melhoria contínua do processo produtivo;

II – disseminar a cultura da qualidade nas diversas unidades do TRE-DF;

III – realizar a análise crítica do Sistema da Qualidade em conjunto com o Conselho da Qualidade;

IV – apreciar as questões que afetam o Sistema da Qualidade, adotando as providências cabíveis;

V – interagir com entidades externas em assuntos relacionados com o Sistema da Qualidade;

VI – elaborar, distribuir, controlar, manter atualizado e arquivar os documentos normativos do Sistema da Qualidade;

VII – coordenar as atividades de auditoria interna e externa da qualidade.

Art. 2º Delegar ao Comitê a coordenação do Programa da Qualidade do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 3º Cabe à Diretora-Geral dispor sobre a constituição do Núcleo da Qualidade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na presente data.

Art. 5° Publique-se em Boletim Interno.

Desembargador NÍVIO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 18, de 27.5.2005, p. 4.