
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 116, DE 30 DE MAIO DE 2005.
Altera a redação do parágrafo único, do artigo 3º, da Portaria-GP nº 96, de 27 de abril de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso LI, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o parágrafo único do artigo 3º, da Portaria-GP nº 96, de 27.04.05, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º -
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Parágrafo único. No caso de estudante portador de necessidades especiais, as atribuições que a ele forem confiadas devem ser compatíveis com a sua condição pessoal.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno, devendo a unidade própria da Secretaria proceder à atualização do texto da Portaria-GP nº 96.
Brasília(DF), 30 de maio de 2005.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 19, de 3.6.2005, p. 1.