
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 120, DE 7 DE JUNHO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a possibilidade de realização de Referendo Popular e Atualização Cadastral previstos para o ano em curso, RESOLVE:
DETERMINAR aos servidores das unidades administrativas da Secretaria e Cartórios Eleitorais com férias marcadas para este exercício, que protocolizem requerimento, com anuência da chefia imediata, antecipando o período de usufruto das férias, no limite de 15 (quinze) dias, para os meses de junho e julho do corrente ano.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 20, de 10.6.2005, p. 1 e republicado no Boletim Interno-TREDF, n. 21, de 17.6.2005, p. 1.
* Republicada devido a incorreções quando da publicação do BI nº 20, de 10/06/05.