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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 124, DE 20 DE JUNHO DE 2005.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

SUSPENDER o expediente dos Cartórios da 9ª, 11ª e 13ª Zonas Eleitorais do Distrito Federal, conforme cronograma abaixo, em virtude da inauguração das respectivas sedes:

Cartório da 9ª Zona Eleitoral: dias 29 e 30 de junho e 1º de julho;

Cartório da 11ª Zona Eleitoral: dias 1º, 04 e 05 de julho;

Cartório da 13ª Zona Eleitoral: dias 06, 07 e 08 de julho. (Revogado pela Portaria Presidência n. 126/2005)

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador Paulo Guilherme VAZ DE MELLO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 118, Seção 2, de 22.6.2005, p. 14.

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