
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 124, DE 20 DE JUNHO DE 2005.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
SUSPENDER o expediente dos Cartórios da 9ª, 11ª e 13ª Zonas Eleitorais do Distrito Federal, conforme cronograma abaixo, em virtude da inauguração das respectivas sedes:
Cartório da 9ª Zona Eleitoral: dias 29 e 30 de junho e 1º de julho;
Cartório da 11ª Zona Eleitoral: dias 1º, 04 e 05 de julho;
Cartório da 13ª Zona Eleitoral: dias 06, 07 e 08 de julho. (Revogado pela Portaria Presidência n. 126/2005)
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador Paulo Guilherme VAZ DE MELLO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 118, Seção 2, de 22.6.2005, p. 14.