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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 156, DE 19 DE AGOSTO DE 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a proximidade do Referendo Popular, resolve: 

AUTORIZAR a realização de serviços extraordinários, durante os meses de agosto, setembro e outubro, conforme quadro em anexo, observadas as seguintes condições:

a) Limite de 2 (duas) horas extras na jornada diária de 8 (oito) horas, nos dias úteis, com intervalo de 1 (uma) hora para descanso;

b) Limite de 10 (dez) horas extras diárias nos finais de semana e feriados, com um intervalo de 1 (uma) hora para descanso;

c) Limite de 60 (sessenta) horas extras mensais. 

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente

 

Períodos

Unidades

AGOSTO (dias úteis)

Cartórios Eleitorais

Secretaria de Informática

Coordenadoria de Serviços Gerais

Seção de Comunicação Social - Central de Atendimento aos Eleitores

AGOSTO (dias 13 e 14)

Secretaria de Informática

Coordenadoria de Serviços Gerais

Cartórios Eleitorais

SETEMBRO (dias úteis e finais de semana de treinamento e preparação dos sistemas)

Cartórios Eleitorais

Secretaria de Informática

Secretaria de Administração e Orçamento

Seção de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal

Instrutores de mesários

Seção de Comunicação Social - Central de Atendimento aos Eleitores

OUTUBRO (dias úteis)

Diretoria-Geral

Cartórios Eleitorais

Secretaria de Informática

Secretaria de Administração e Orçamento

Seção de Comunicação Social - Central de Atendimento aos Eleitores

OUTUBRO (dias 1º, 2,8 e 9)

Instrutores de mesários

Seção de Desenvolvimento e Capacitaçâo de Pessoal

Cartórios Eleitorais

OUTUBRO (dias 15 e 16)

Secretaria de Informática

Coordenadoria de Serviços Gerais

Instrutores de mesários

Cartórios Eleitorais

Seção de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal

OUTUBRO (dias 22 e 23)

Gabinete da Presidência

Gabinete da Corregedoria Eleitoral

Diretoria-Geral

Secretaria de Informática

Seção de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal

Coordenadoria de Serviços Gerais

Coordenadoria de Material e Patrimônio

Servidores integrantes da Força de Trabalho

Seção de Comunicação Social - Central de Atendimento aos Eleitores

Cartórios Eleitorais

Titular da Secretaria de Recursos Humanos (Redação dada pela Portaria Presidência n. 193/2005)

Titular da Seção de Cadastro e Registros Funcionais (Redação dada pela Portaria Presidência n. 193/2005)

Titular da Coordenadoria de Controle Interno (Redação dada pela Portaria Presidência n. 193/2005)

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 30, de 19.8.2005, p. 1-3.

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(61)3048-4000 
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