
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 156, DE 19 DE AGOSTO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a proximidade do Referendo Popular, resolve:
AUTORIZAR a realização de serviços extraordinários, durante os meses de agosto, setembro e outubro, conforme quadro em anexo, observadas as seguintes condições:
a) Limite de 2 (duas) horas extras na jornada diária de 8 (oito) horas, nos dias úteis, com intervalo de 1 (uma) hora para descanso;
b) Limite de 10 (dez) horas extras diárias nos finais de semana e feriados, com um intervalo de 1 (uma) hora para descanso;
c) Limite de 60 (sessenta) horas extras mensais.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Períodos |
Unidades |
AGOSTO (dias úteis) |
Cartórios Eleitorais Secretaria de Informática Coordenadoria de Serviços Gerais Seção de Comunicação Social - Central de Atendimento aos Eleitores |
AGOSTO (dias 13 e 14) |
Secretaria de Informática Coordenadoria de Serviços Gerais Cartórios Eleitorais |
SETEMBRO (dias úteis e finais de semana de treinamento e preparação dos sistemas) |
Cartórios Eleitorais Secretaria de Informática Secretaria de Administração e Orçamento Seção de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal Instrutores de mesários Seção de Comunicação Social - Central de Atendimento aos Eleitores |
OUTUBRO (dias úteis) |
Diretoria-Geral Cartórios Eleitorais Secretaria de Informática Secretaria de Administração e Orçamento Seção de Comunicação Social - Central de Atendimento aos Eleitores |
OUTUBRO (dias 1º, 2,8 e 9) |
Instrutores de mesários Seção de Desenvolvimento e Capacitaçâo de Pessoal Cartórios Eleitorais |
OUTUBRO (dias 15 e 16) |
Secretaria de Informática Coordenadoria de Serviços Gerais Instrutores de mesários Cartórios Eleitorais Seção de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal |
OUTUBRO (dias 22 e 23) |
Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria Eleitoral Diretoria-Geral Secretaria de Informática Seção de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal Coordenadoria de Serviços Gerais Coordenadoria de Material e Patrimônio Servidores integrantes da Força de Trabalho Seção de Comunicação Social - Central de Atendimento aos Eleitores Cartórios Eleitorais Titular da Secretaria de Recursos Humanos (Redação dada pela Portaria Presidência n. 193/2005) Titular da Seção de Cadastro e Registros Funcionais (Redação dada pela Portaria Presidência n. 193/2005) Titular da Coordenadoria de Controle Interno (Redação dada pela Portaria Presidência n. 193/2005) |
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 30, de 19.8.2005, p. 1-3.